DECRETO 6.796, DE 17 DE MARÇO DE 2009

(D. O. 18-03-2009)

(Revogado pelo Decreto 7.973, de 28/03/2013). Administrativo. Dá nova redação ao art. 5º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto 6.473, de 05/06/2008.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.973, de 28/03/2013 (Revogação total).

Decreto 6.473, de 05/06/2008 (Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 759, de 12/08/69, Decreta:

DECRETO 6.796, DE 17 DE MARÇO DE 2009

(D. O. 18-03-2009)

(Revogado pelo Decreto 7.973, de 28/03/2013). Administrativo. Dá nova redação ao art. 5º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto 6.473, de 05/06/2008.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.973, de 28/03/2013 (Revogação total).

Decreto 6.473, de 05/06/2008 (Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 759, de 12/08/69, Decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto 6.473, de 05/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - A CEF tem por objetivos:
(...).
XXI - atuar em projetos e programas de cooperação técnica internacional, como forma de auxiliar na solução de problemas sociais e econômicos.
§ 1º - No desempenho de seus objetivos, a CEF opera, ainda, no recebimento de:
I - depósitos judiciais, na forma da lei; e
II - depósitos de disponibilidades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, observada a legislação pertinente.
§ 2º - A atuação prevista no inciso XXI deverá se dar em colaboração com o órgão ou entidade da União competente para coordenar a cooperação técnica internacional.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado