(D. O. 19-03-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.921, de 18/07/2019, art. 47 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.842, de 04/01/94, e no art. 24 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
(D. O. 19-03-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.921, de 18/07/2019, art. 47 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.842, de 04/01/94, e no art. 24 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
Art. 1º- O art. 2º do Decreto 1.948, de 03/07/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Ficam revogados o art. 13 do Decreto 1.948, de 3/07/1996, e o inc. VII do art. 11 do Anexo I do Decreto 5.550, de 22/09/2005.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff