DECRETO 6.867, DE 29 DE MAIO DE 2009

(D. O. 01-06-2009)

Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.752, de 28/01/2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXIV (art. 1º e 2º. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1º, da Lei 11.768, de 14/08/2008, Decreta:

DECRETO 6.867, DE 29 DE MAIO DE 2009

(D. O. 01-06-2009)

Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.752, de 28/01/2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXIV (art. 1º e 2º. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1º, da Lei 11.768, de 14/08/2008, Decreta:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 1º - A alínea [b] do inciso I do art. 8º do Decreto 6.752, de 28/01/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
[b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.788.612.782,00 (doze bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e oitenta e dois reais) e R$ 13.592.311.782,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e onze mil, setecentos e oitenta e dois reais), respectivamente; e] (NR)]


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 2º - Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.752/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.]


Art. 3º

- A Seção I do Anexo V da Lei 11.768, de 14/08/2008, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

[64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória 462, de 14/05/2009).] (NR)

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, a Seção I do Anexo V da Lei 11.768/2008, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2009; 188º da Independência e 121º da República.Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Anexo VII do Decreto 6.752, de 28/01/2009)
RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1o Bim.2o Bim.3o Bim.4o Bim.5o Bim.6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO2.6722.7913.8284.5094.0534.16622.019
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO1614633447
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.2764.2325.4236.5347.1736.98934.628
I.P.I. - FUMO5485293605506285623.177
I.P.I. - BEBIDAS4733033663663983782.283
I.P.I. - AUTOMÓVEIS692733776209568313.127
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.3961.4621.9762.3062.1222.17111.433
I.P.I. - OUTROS1.7901.6662.3442.6913.0693.04814.609
IMPOSTO SOBRE A RENDA32.25833.20928.75227.97329.72432.167184.084
I.R. - PESSOA FÍSICA1.1823.8562.8422.5032.3301.87814.591
I.R. - PESSOA JURÍDICA14.45215.71111.26214.68914.91613.31184.340
I.R. - RETIDO NA FONTE16.62513.64214.64910.78112.47916.97885.153
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO9.3618.8705.7344.7315.9796.49141.166
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.1302.3776.3113.1613.4796.78126.238
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.1301.5221.5611.7831.9572.54011.495
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.0038731.0421.1061.0641.1666.255
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS2.9562.7263.1563.1893.1773.42618.630
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1519202334175493
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA23361031073
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL16.77017.66220.39021.43723.09022.865122.213
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP4.6524.8645.2955.5415.9465.92532.223
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO8.3999.0346.3057.7947.9567.40246.891
CIDE - COMBUSTÍVEIS673966607647947343.415
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF415550385050285
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.1081.0791.3881.3801.4821.5978.034
RECEITAS DE LOTERIAS3673493543543543542.133
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO2151771711931731851.114
DEMAIS5265538628349551.0574.788
RECEITA ADMINISTRADA73.25476.11875.28479.18783.78985.402473.034
ANEXO II - PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Anexo VIII do Decreto 6.752, de 28/01/2009)

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1o Bim.2o Bim.3o Bim.4o Bim.5o Bim.6o Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL79.89383.45383.10786.91289.452102.870525.688
ADMINISTRADA PELA RFB (*)73.25476.11875.28479.18783.78985.402473.034
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.0151.1751.1101.2481.3212.2728.140
DEMAIS5.6246.1616.7146.4774.34215.19644.514
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS31.62435.37033.54934.44735.30649.222219.518
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL25.20128.29928.31828.93429.57640.608180.936
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.9971.4811.6071.6961.7652.07910.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)4922244414102804052.253
DEMAIS3.9355.3653.1823.4063.6856.13025.704
TOTAL111.518118.823116.656121.359124.759152.092745.207

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO III

(Anexo IX do Decreto 6.752, de 28/01/2009)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
 QUADRIMESTRES
 II  III
   
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)988.939 1.600.000
I - Receitas25.510.559 39.982.037
II - Despesas24.308.290 39.210.485
Investimentos4.528.199 7.243.617
Demais Despesas19.780.091 31.966.868
III - Ajuste Competência/Caixa 940.197 2.671.993
IV - Juros1.153.527 1.843.545
   
B - ITAIPU (I-II+III-IV)3.942.704 5.903.244
I - Receitas5.480.208 8.323.280
II - Despesas3.057.971 4.793.599
Investimentos67.600  102.600
Demais Despesas2.990.371 4.690.999
III - Ajuste Competência/Caixa77.882 49.331
IV - Juros(1.442.585)(2.324.232)
   
C - Demais empresas (I-II+III-IV)(1.319.248)(1.391.436)
I - Receitas16.369.117 26.427.203
II - Despesas17.336.171 28.140.097
Investimentos1.407.584 3.033.746
Demais Despesas (*)15.928.587 25.106.351
III - Ajuste Competência/Caixa(323.630) 357.288
IV - Juros28.564 35.830
   
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESASESTATAIS (A+B+C)3.612.3956.111.808
(*) Inclui ajuste metodológico.  
ANEXO IV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009

(Anexo X do Decreto 6.752, de 28/01/2009)

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
   
 1. RECEITA TOTAL 357,6  564,3
 1.1 Receita Administrada pela RFB 303,8  473,0
 1.2 Receitas Não Administradas 52,2 89,0
 1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 1,6  2,3
   
 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 77,5  124,9
 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 63,9  101,7
 2.2 Demais 13,6 23,1
   
 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 280,1  439,4
   
 4. DESPESAS 228,7  370,1
 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 100,9  153,8
 4.2 Outras Correntes e de Capital 127,8 216,2
 4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 1,6  2,3
 4.2.2 Não Discricionárias45,9 68,8
 4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes 80,3145,2
   
 5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3-4) 51,469,4
   
 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2) (29,2) (42,1)
 6.1 Arrecadação Líquida INSS 110,8  180,9
 6.2 Benefícios da Previdência Social139,9  223,1
   
 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU --
   
 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA --
   
 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 22,227,2
   
 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 3,66,1
   
 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 25,833,3
   
 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA Lei 11.768,DE 2008 5,8 15,6
   
 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO LDO - 2009(11+12) 31,648,9
   
ANEXO V - DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
(Seção I do Anexo V da Lei 11.768, de 14/08/2008)
1. Alimentação Escolar (Medida Provisória 2.178-36, de 24/8/2001);
2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei 10.836, de 9/01/2004);
3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei 8.142, de 28/12/1990);
4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei 8.142, de 28/12/1990);
5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei 8.142, de 28/12/1990);
6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei 9.313, de 13/11/1996);
7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória no 2.164-41, de 24/08/2001);
9. Contribuição à Previdência Privada;
10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar no 61, de 26/12/1989);
11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);
12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;
13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1o, da Constituição);
14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de 19/12/2006);
15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei 9.096, de 19/9/1995);
16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de19/12/2006);
17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei 8.142, de 28/12/1990);
18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei 8.142, de 28/12/1990);
19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei 8.142, de 28/12/1990);
20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei 8.142, de 28/12/1990);
21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei 8.171, de 17/01/1991;
22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei 7.998, de 11/01/1990);
23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei 8.742, de 07/12/1993);
24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei 8.742, de 07/12/1993);
25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei 7.998, de 11/01/1990);
26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei 10.779, de 25/11/2003);
27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei 10.208, de 23/03/2001);
28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei 10.836, de 09/01/2004);
29. Pessoal e Encargos Sociais;
30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
31. Serviço da dívida;
32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5o, da Constituição);
33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;
34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé);
35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei 8.460, de 17/09/1992);
36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no 2.165-36, de 23/08/2001);
37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei 10.604, de 17/12/2002);
38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei 10.604, de 17/12/2002);
39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei 10.700, de 09/07/2003);
40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar 110, de 29/06/2001);
41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei 10.633, de 27/12/2002);
42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução deAções de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei 8.142, de 28/12/1990);
43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei 8.142, de 28/12/1990);
44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei 8.142, de 28/12/1990);
45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei 6.179, de 11/12/1974);
46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei 6.179, de 11/12/1974);
47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei 10.608, de 20/12/02);
48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei 10.708, de 31/07/2003);
49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Lei 8.142, de 28/12/1990);
50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei 10.821, de 18/12/2003);
51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial;
52. Apoio ao Transporte Escolar (Lei 10.880, de 09/06/2004);
53. Educação de Jovens e Adultos (Lei 10.880, de 09/06/2004);
54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do art. 12 da Lei 9.433, de 08/01/1997 (Lei 10.881, de 09/06/04);
55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486, de 04/07/2002);
56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT);
57. Indenização a Anistiados Políticos (Lei 10.559, de 13/11/2002);
58. Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Lei 11.520, de 18/09/2007);
59. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis 9.432, de 08/01/1997, 10.893, de 13/07/2004, e 11.482, de 31/05/2007);
60. Assistência Pré-Escolar (Lei 8.069, de 13/07/1990, e Decreto 977, de 10/09/1993);
61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei 6.880, de 09/12/1980, e Lei 8.112, de 11/12/1990);
62. Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei 7.827, de 27/09/1989);
63. Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (art. 5º, LXXIV, da Constituição); e
64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória 462, de 14/05/2009).