Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.752, de 28/01/2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXIV (art. 1º e 2º. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1º, da Lei 11.768, de 14/08/2008, Decreta:
Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.752, de 28/01/2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXIV (art. 1º e 2º. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1º, da Lei 11.768, de 14/08/2008, Decreta:
- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXIV. Vigência em 07/03/2020).
Redação anterior: [Art. 1º - A alínea [b] do inciso I do art. 8º do Decreto 6.752, de 28/01/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: [b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.788.612.782,00 (doze bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e oitenta e dois reais) e R$ 13.592.311.782,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e onze mil, setecentos e oitenta e dois reais), respectivamente; e] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXIV. Vigência em 07/03/2020).
Redação anterior: [Art. 2º - Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.752/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.]
- A Seção I do Anexo V da Lei 11.768, de 14/08/2008, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
[64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória 462, de 14/05/2009).] (NR)
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, a Seção I do Anexo V da Lei 11.768/2008, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/05/2009; 188º da Independência e 121º da República.Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS (Anexo VII do Decreto 6.752, de 28/01/2009)
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
2.672
2.791
3.828
4.509
4.053
4.166
22.019
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
16
14
6
3
3
4
47
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
4.276
4.232
5.423
6.534
7.173
6.989
34.628
I.P.I. - FUMO
548
529
360
550
628
562
3.177
I.P.I. - BEBIDAS
473
303
366
366
398
378
2.283
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
69
273
377
620
956
831
3.127
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
1.396
1.462
1.976
2.306
2.122
2.171
11.433
I.P.I. - OUTROS
1.790
1.666
2.344
2.691
3.069
3.048
14.609
IMPOSTO SOBRE A RENDA
32.258
33.209
28.752
27.973
29.724
32.167
184.084
I.R. - PESSOA FÍSICA
1.182
3.856
2.842
2.503
2.330
1.878
14.591
I.R. - PESSOA JURÍDICA
14.452
15.711
11.262
14.689
14.916
13.311
84.340
I.R. - RETIDO NA FONTE
16.625
13.642
14.649
10.781
12.479
16.978
85.153
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
9.361
8.870
5.734
4.731
5.979
6.491
41.166
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
4.130
2.377
6.311
3.161
3.479
6.781
26.238
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
2.130
1.522
1.561
1.783
1.957
2.540
11.495
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
1.003
873
1.042
1.106
1.064
1.166
6.255
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
2.956
2.726
3.156
3.189
3.177
3.426
18.630
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
15
19
20
23
341
75
493
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
23
36
10
3
1
0
73
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
16.770
17.662
20.390
21.437
23.090
22.865
122.213
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
4.652
4.864
5.295
5.541
5.946
5.925
32.223
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
8.399
9.034
6.305
7.794
7.956
7.402
46.891
CIDE - COMBUSTÍVEIS
67
396
660
764
794
734
3.415
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
41
55
50
38
50
50
285
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
1.108
1.079
1.388
1.380
1.482
1.597
8.034
RECEITAS DE LOTERIAS
367
349
354
354
354
354
2.133
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
215
177
171
193
173
185
1.114
DEMAIS
526
553
862
834
955
1.057
4.788
RECEITA ADMINISTRADA
73.254
76.118
75.284
79.187
83.789
85.402
473.034
ANEXO II - PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Anexo VIII do Decreto 6.752, de 28/01/2009)
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
79.893
83.453
83.107
86.912
89.452
102.870
525.688
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
73.254
76.118
75.284
79.187
83.789
85.402
473.034
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
1.015
1.175
1.110
1.248
1.321
2.272
8.140
DEMAIS
5.624
6.161
6.714
6.477
4.342
15.196
44.514
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
31.624
35.370
33.549
34.447
35.306
49.222
219.518
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
25.201
28.299
28.318
28.934
29.576
40.608
180.936
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.997
1.481
1.607
1.696
1.765
2.079
10.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)
492
224
441
410
280
405
2.253
DEMAIS
3.935
5.365
3.182
3.406
3.685
6.130
25.704
TOTAL
111.518
118.823
116.656
121.359
124.759
152.092
745.207
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO III
(Anexo IX do Decreto 6.752, de 28/01/2009)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
DISCRIMINAÇÃO
VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
II
III
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)
988.939
1.600.000
I - Receitas
25.510.559
39.982.037
II - Despesas
24.308.290
39.210.485
Investimentos
4.528.199
7.243.617
Demais Despesas
19.780.091
31.966.868
III - Ajuste Competência/Caixa
940.197
2.671.993
IV - Juros
1.153.527
1.843.545
B - ITAIPU (I-II+III-IV)
3.942.704
5.903.244
I - Receitas
5.480.208
8.323.280
II - Despesas
3.057.971
4.793.599
Investimentos
67.600
102.600
Demais Despesas
2.990.371
4.690.999
III - Ajuste Competência/Caixa
77.882
49.331
IV - Juros
(1.442.585)
(2.324.232)
C - Demais empresas (I-II+III-IV)
(1.319.248)
(1.391.436)
I - Receitas
16.369.117
26.427.203
II - Despesas
17.336.171
28.140.097
Investimentos
1.407.584
3.033.746
Demais Despesas (*)
15.928.587
25.106.351
III - Ajuste Competência/Caixa
(323.630)
357.288
IV - Juros
28.564
35.830
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESASESTATAIS (A+B+C)
3.612.395
6.111.808
(*) Inclui ajuste metodológico.
ANEXO IV
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009
(Anexo X do Decreto 6.752, de 28/01/2009)
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
357,6
564,3
1.1 Receita Administrada pela RFB
303,8
473,0
1.2 Receitas Não Administradas
52,2
89,0
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
1,6
2,3
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
77,5
124,9
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
63,9
101,7
2.2 Demais
13,6
23,1
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
280,1
439,4
4. DESPESAS
228,7
370,1
4.1 Pessoal e Encargos Sociais
100,9
153,8
4.2 Outras Correntes e de Capital
127,8
216,2
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
1,6
2,3
4.2.2 Não Discricionárias
45,9
68,8
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes
80,3
145,2
5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3-4)
51,4
69,4
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2)
(29,2)
(42,1)
6.1 Arrecadação Líquida INSS
110,8
180,9
6.2 Benefícios da Previdência Social
139,9
223,1
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU
-
-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA
-
-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)
22,2
27,2
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
3,6
6,1
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)
25,8
33,3
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA Lei 11.768,DE 2008
5,8
15,6
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO LDO - 2009(11+12)
31,6
48,9
ANEXO V - DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
(Seção I do Anexo V da Lei 11.768, de 14/08/2008)
1. Alimentação Escolar (Medida Provisória 2.178-36, de 24/8/2001);
2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei 10.836, de 9/01/2004);
3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei 8.142, de 28/12/1990);
4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei 8.142, de 28/12/1990);
5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei 8.142, de 28/12/1990);
6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei 9.313, de 13/11/1996);
7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória no 2.164-41, de 24/08/2001);
9. Contribuição à Previdência Privada;
10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar no 61, de 26/12/1989);
11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);
12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;
13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1o, da Constituição);
14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de 19/12/2006);
15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei 9.096, de 19/9/1995);
16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de19/12/2006);
17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei 8.142, de 28/12/1990);
18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei 8.142, de 28/12/1990);
19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei 8.142, de 28/12/1990);
20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei 8.142, de 28/12/1990);
21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei 8.171, de 17/01/1991;
22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei 7.998, de 11/01/1990);
23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei 8.742, de 07/12/1993);
24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei 8.742, de 07/12/1993);
25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei 7.998, de 11/01/1990);
26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei 10.779, de 25/11/2003);
27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei 10.208, de 23/03/2001);
28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei 10.836, de 09/01/2004);
29. Pessoal e Encargos Sociais;
30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
31. Serviço da dívida;
32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5o, da Constituição);
33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;
34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé);
35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei 8.460, de 17/09/1992);
36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no 2.165-36, de 23/08/2001);
37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei 10.604, de 17/12/2002);
38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei 10.604, de 17/12/2002);
39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei 10.700, de 09/07/2003);
40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar 110, de 29/06/2001);
41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei 10.633, de 27/12/2002);
42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução deAções de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei 8.142, de 28/12/1990);
43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei 8.142, de 28/12/1990);
44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei 8.142, de 28/12/1990);
45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei 6.179, de 11/12/1974);
46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei 6.179, de 11/12/1974);
47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei 10.608, de 20/12/02);
48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei 10.708, de 31/07/2003);
49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Lei 8.142, de 28/12/1990);
50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei 10.821, de 18/12/2003);
51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial;
52. Apoio ao Transporte Escolar (Lei 10.880, de 09/06/2004);
53. Educação de Jovens e Adultos (Lei 10.880, de 09/06/2004);
54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do art. 12 da Lei 9.433, de 08/01/1997 (Lei 10.881, de 09/06/04);
55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486, de 04/07/2002);
56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT);
57. Indenização a Anistiados Políticos (Lei 10.559, de 13/11/2002);
58. Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Lei 11.520, de 18/09/2007);
59. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis 9.432, de 08/01/1997, 10.893, de 13/07/2004, e 11.482, de 31/05/2007);
60. Assistência Pré-Escolar (Lei 8.069, de 13/07/1990, e Decreto 977, de 10/09/1993);
61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei 6.880, de 09/12/1980, e Lei 8.112, de 11/12/1990);
62. Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei 7.827, de 27/09/1989);
63. Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (art. 5º, LXXIV, da Constituição); e
64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória 462, de 14/05/2009).