DECRETO 6.876, DE 08 DE JUNHO DE 2009

(D. O. 09-06-2009)

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 27/05/2009, Decreta:

DECRETO 6.876, DE 08 DE JUNHO DE 2009

(D. O. 09-06-2009)

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 27/05/2009, Decreta:

Art. 1º

- São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decs. 6.807, de 25/03/2009, 6.714, de 29/12/2008, 6.694, de 15/12/2008, 6.450, de 8/05/2008, 6.326, de 27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28/11/2007.


Art. 2º

- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei 11.578, de 26/11/2007.

Parágrafo único - Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.


Art. 3º

- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/06/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

ANEXO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CODIGO

NOME

18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Ribeirão daMata/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Lagoa deFora/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Picão/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - CórregoBambé/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego BarreiroGrande/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego doMocambo/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - CórregoLava-Pé/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Riacho doBoi/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Ribeirão SantaIsabel e Córrego Espalha/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Abaeté/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio dasPedras/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Lambari/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - RioParacatu/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Capim Branco/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Arcos, Lagoa da Prata eSanto Antônio do Monte/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Divinópolis/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Iguatama/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - São Gonçalo doPará/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Morada Nova deMinas/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Nascentes no Alto SãoFrancisco/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Brasilândia, João Pinheiroe Paracatu/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Sete Lagoas/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00569Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Igreja Nova, Penedo,Piaçabuçu/AL
20.607.0379.7M16.0043MI.00601Perímetro de Irrigação Costa Doce - RS
20.607.0379.1670.0017MI.00040Perímetro de irrigação São João - TO
20.607.0379.5246.0025 MI.00043Perímetro de Irrigação Várzeas de Sousa - PB
18.544.0515.10E9.0023 MI.00084Eixo de Integração Castanhão - Etapa Açude Gavião / Porto Pecém /CE
18.544.0515.1I67.0031 MI.00056Sistema Norte de Minas / MG
18.544.0515.7G76.0029 MI.00603Barragem Gasparino / BA