(D. O. 26-06-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.236, de 05/05/2014, art. 74 (Revogação total).
Lei 4.716/1965 (Registros Genealógicos de Animais Domésticos)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.716, de 29/06/1965, Decreta:
(D. O. 26-06-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.236, de 05/05/2014, art. 74 (Revogação total).
Lei 4.716/1965 (Registros Genealógicos de Animais Domésticos)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.716, de 29/06/1965, Decreta:
Art. 1º- O art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto 58.984, de 3/08/1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.998, de 27/02/2004.
Brasília, 25/06/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes