DECRETO 6.886, DE 25 DE JUNHO DE 2009

(D. O. 26-06-2009)

(Revogado pelo Decreto 8.236, de 05/05/2014). Administrativo. Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto 58.984, de 03/08/66.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.236, de 05/05/2014, art. 74 (Revogação total).

Lei 4.716/1965 (Registros Genealógicos de Animais Domésticos)
Decreto 58.984/1966 (Registros Genealógicos de Animais Domésticos)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.716, de 29/06/1965, Decreta:

DECRETO 6.886, DE 25 DE JUNHO DE 2009

(D. O. 26-06-2009)

(Revogado pelo Decreto 8.236, de 05/05/2014). Administrativo. Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto 58.984, de 03/08/66.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.236, de 05/05/2014, art. 74 (Revogação total).

Lei 4.716/1965 (Registros Genealógicos de Animais Domésticos)
Decreto 58.984/1966 (Registros Genealógicos de Animais Domésticos)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.716, de 29/06/1965, Decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto 58.984, de 3/08/1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá em ato próprio as espécies consideradas de interesse zootécnico e econômico para os efeitos de registro genealógico.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 4.998, de 27/02/2004.

Brasília, 25/06/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes