(D. O. 26-06-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (art. 6º. Vigência em 14/05/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV da CF/88, art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, 2º e 13 da Lei 11.196, de 21/11/2005, e 3º da Lei 11.484, de 31/05/2007, Decreta: [[Lei 10.865/2004, art. 8º. Lei 10.865/2004, art. 28. Lei 11.196/2005, art. 2º. Lei 11.196/2005, art. 13. Lei 11.484/2007, art. 3º.]]
(D. O. 26-06-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (art. 6º. Vigência em 14/05/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV da CF/88, art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, 2º e 13 da Lei 11.196, de 21/11/2005, e 3º da Lei 11.484, de 31/05/2007, Decreta: [[Lei 10.865/2004, art. 8º. Lei 10.865/2004, art. 28. Lei 11.196/2005, art. 2º. Lei 11.196/2005, art. 13. Lei 11.484/2007, art. 3º.]]
Art. 1º- O art. 4º do Decreto 5.171, de 6/08/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O Decreto 5.171/2004, passa a vigorar acrescido dos arts. 6º-A e 6º-B:
- Os arts. 4º e 5º do Decreto 5.649, de 29/12/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
- O Decreto 5.649/2005, passa a vigorar acrescido do art. 6º-A:
- O art. 4º do Decreto 5.712, de 2/03/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
- (Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022).
Redação anterior (original): [Art. 6º - Os arts. 2º e 13 do Decreto 6.233, de 11/10/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 6.233/2007, art. 2º - (...)
I - (...)
a) máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º; e [[Decreto 6.233/2007, art. 6º.]]
(...)
II - (...)
a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora, destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º; [[Decreto 6.233/2007, art. 6º.]]
(...)
III - (...)
a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora, destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º; e [[Decreto 6.233/2007, art. 6º.]]
(...)] (NR)
[Decreto 6.233/2007, art. 13 - (...)
I - máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, relacionados no Anexo II deste Decreto;
(...)] (NR)]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18/09/2008.
- Ficam revogados o art. 2º, o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 4º do Decreto 5.712, de 02/03/2006. [[Decreto 5.712/2006, art. 2º. Decreto 5.712/2006, art. 4º.]]
Brasília, 25/06/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega