(D. O. 31-07-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2010, o prazo de alocação dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de que trata o art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007:
I - no Ministério de Minas e Energia: três DAS 102.5, três DAS 101.4, dois DAS 101.3; e
II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: dois DAS 101.4.
Parágrafo único - Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no inciso I do caput, o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada trimestre, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
- Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva