DECRETO 6.921, DE 04 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 05-08-2009)

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 29/06/2009, Decreta:

DECRETO 6.921, DE 04 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 05-08-2009)

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 29/06/2009, Decreta:

Art. 1º

- São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos 6.876, de 8/06/2009, 6.807, de 25/03/2009, 6.714, de 29/12/2008, 6.694, de 15/12/2008, 6.450, de 8/05/2008, 6.326, de 27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28/11/2007.


Art. 2º

- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei 11.578, de 26/11/2007.

Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.


Art. 3º

- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.


Art. 4º

- Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff

ANEXO
Funcional Código Nome do Empreendimento
26.782.1458.7M69.0056 MT.00756 Adequação de Trechos Rodoviários - Trecho Formosa/GO - Sobradinho/DF -na BR-020 - na Região Centro Oeste
26.782.1462.1 OL 7.0043 MT.00208 Construção de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Esteio Sapucaia - naBR-448 - no Estado do Rio Grande do Sul
26.782.1462.1208.0042 MT.00146 Adequação de Trecho Rodoviário - Palhoça - Divisa SC/RS - na BR -101 -no Estado de Santa Catariana
26.782.1458.1304.0031 MT.00148 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa MG/SP - Divisa MG/GO - naBR-050 - no Estado de Minas Gerais
26.782.0232.116B.0101 (RAP) MT.00758 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa GO/MS - Corumbá (FronteiraBrasil/Bolívia) na BR-359 - no Estado de Mato Grosso do Sul
26.782.0237.5E48.0053 (RAP) MT.00755 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-450 - no Distrito Federal
26.782.0236.5E51.0051 (RAP) MT.00759 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa GO/MT - Divisa MT/RO - naBR-364 - no Estado de Mato Grosso
26.782.0236.5E51.0051 (RAP) MT.00192 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa GO/MT - Divisa MT/RO - naBR-364 - no Estado de Mato Grosso
26.782.0236.7F24.0056 (RAP) MT.00757 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa MS/MT - Divisa MT/P A - na BR163 - no Estado de Mato Grosso
26.782.0235.7E90.0056 (RAP) MT.00742 Adequação de Trecho Rodoviário - Carpina - Entr. BR- 232 - na BR-408 -no Estado de Pernambuco
26.782.0235.7E91.0056 (RAP) MT.00733 Adequação de Trecho Rodoviário - Entr. PE-160 (Pão de Açúcar) - Entr.PE-149 (Agrestina) (Km 19,8 - Km 71,2) na BR-1 04 - no Estado dePernambuco
26.782.0235. 7E91.0 1 03 (RAP) MT.00733 Adequação de Trecho Rodoviário - Entr. PE-160 (Pão de Açúcar) -Entr.PE-149 (Agrestina) (Km 19,8 -Km 71,2) na BR -104 - no Estado de Pernambuco