(D. O. 10-11-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.880, de 09/12/80, e na Lei 9.519, de 26/11/97, Decreta:
(D. O. 10-11-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.880, de 09/12/80, e na Lei 9.519, de 26/11/97, Decreta:
Art. 1º- O art. 15 do Decreto 4.034, de 26/11/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Julio Soares de Moura Neto