DECRETO 7.157, DE 09 DE ABRIL DE 2010

(D. O. 12-04-2010)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 17/02/2010, Decreta:

DECRETO 7.157, DE 09 DE ABRIL DE 2010

(D. O. 12-04-2010)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 17/02/2010, Decreta:

Art. 1º

- São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos 7.125, de 3/03/2010; 7.051, de 23/12/2009; 7.025, de 7/12/2009; 6.982, de 14/10/2009; 6.958, de 14/09/2009; 6.921, de 4/08/2009; 6.876, de 8/06/2009; 6.807, de 25/03/2009; 6.714, de 29/12/2008; 6.694, de 15/12/2008; 6.450, de 8/05/2008; 6.326, de 27 dezembro de 2007; e 6.276, de 28/11/2007.


Art. 2º

- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei 11.578, de 26/11/2007.

Parágrafo único - Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.


Art. 3º

- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Guido Mantega - Erenice Guerra

ANEXO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CÓDIGO

NOME

26.782.1456.206Z.0103

MT.00814

Manutenção de Rodovias - RR

26.782.1456.206Z.0014

MT.00814

Manutenção de Rodovias - RR

26.782.1456.207B.0103

MT.00814

Manutenção de Rodovias - RR

26.782.1456.207B.0014

MT.00814

Manutenção de Rodovias - RR

26.782.1461.7M91.0041

MT.00763

BR-376/PR - Construção - Contorno Norte deMaringá

15.482.1136.8873.0001

MCID.01639

Desenvolvimento Institucional em Habitação -Apoio à Modernização Institucional dosMunicípios/NA

17.512.0122.1N08.0001

MCID.00553

Esgotamento Sanitário - Porto Velho/RO

17.512.0122.1N08.0011

MCID.00553

Esgotamento Sanitário - Porto Velho/RO

17.512.1136.1P95.0001

MCID.00553

Esgotamento Sanitário - Porto Velho/RO