DECRETO 7.331, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

(D. O. 20-10-2010)

Seguridade social. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 3.048/1999 (Previdência social. Regulamento)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.331, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

(D. O. 20-10-2010)

Seguridade social. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 3.048/1999 (Previdência social. Regulamento)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 3.048/1999, art. 201-D - (...)
(...)
§ 6º - (...)
I - até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei, caracterizado pela plena execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme disciplinado nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais em pelo menos cinco por cento em relação ao ano anterior;
(...)] (NR)
[Decreto 3.048/1999, art. 341 - (...)
Parágrafo único - O Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações fornecidas trimestralmente, a partir de 01/03/2011, pelo Ministério da Previdência Social relativas aos dados de acidentes e doenças do trabalho constantes das comunicações de acidente de trabalho registradas no período, encaminhará à Previdência Social os respectivos relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho que possam contribuir para a proposição de ações judiciais regressivas.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o inciso IV do § 6º do art. 201-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 201-D.]]

Brasília, 19/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Guido Mantega - Carlos Eduardo Gabas.