(D. O. 23-11-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 6º (art. 3º. Vigência em 19/12/2013).
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (art. 3º. Vigência em 06/05/2011).
Decreto 4.744/2003, art. 2º (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. Composição e funcionamento)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto 4.744, de 16/06/2003, Decreta:
- Fica instituída a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
- A Medalha de Reconhecimento ao CDES será conferida a todos os seus membros titulares, que integram ou já integraram o Conselho desde a sua criação, pelos relevantes serviços prestados à Nação.
- A Casa Civil da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.
Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 5º (Nova redação ao artigo. Vigência em 19/12/2013).Redação anterior: [Art. 3º - A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.]
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação ao artigo. Vigência em 06/05/2011).Redação anterior: [Art. 3º - A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/11/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha