DECRETO 7.363, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

(D. O. 23-11-2010)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Institui a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 6º (art. 3º. Vigência em 19/12/2013).

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (art. 3º. Vigência em 06/05/2011).

Decreto 4.744/2003, art. 2º (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. Composição e funcionamento)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto 4.744, de 16/06/2003, Decreta:

Art. 1º

- Fica instituída a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.


Art. 2º

- A Medalha de Reconhecimento ao CDES será conferida a todos os seus membros titulares, que integram ou já integraram o Conselho desde a sua criação, pelos relevantes serviços prestados à Nação.


Art. 3º

- A Casa Civil da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.

Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 5º (Nova redação ao artigo. Vigência em 19/12/2013).

Redação anterior: [Art. 3º - A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.]

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação ao artigo. Vigência em 06/05/2011).

Redação anterior: [Art. 3º - A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha