DECRETO 7.369, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

(D. O. 29-11-2010)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.578/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 22/09/2010, Decreta:

DECRETO 7.369, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

(D. O. 29-11-2010)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.578/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 22/09/2010, Decreta:

Art. 1º

- São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nos 7.211, de 11/06/2010; 7.157, de 9/04/2010; 7.125, de 3/03/2010; 7.051, de 23/12/2009; 7.025, de 7/12/2009; 6.982, de 14/10/2009; 6.958, de 14/09/2009; 6.921, de 4/08/2009; 6.876, de 8/06/2009; 6.807, de 25/03/2009; 6.714, de 29/12/2008; 6.694, de 15/12/2008; 6.450, de 8/05/2008; 6.326, de 27 dezembro de 2007; e 6.276, de 28/11/2007.


Art. 2º

- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei 11.578, de 26/11/2007.

Parágrafo único - Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.


Art. 3º

- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/11/2010; 189º da Independência 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

ANEXO

CÓDICO
AÇÃO

AÇÃO

CÓDIGO
EMPREENDIMENTO

EMPREENDIMENTO

116I

Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de ResíduosSólidos em Municípios com Mais de 50 mil Habitantesou Integrantes de Regiões Metropolitanas

MCID.01213

Resíduos Sólidos - Belo Horizonte/MG - Apoio aCatadores

10SG

Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentáveis e deManejo de Águas Pluviais

MCID.01640

Drenagem Urbana – Campo Maior-PI

10SG

Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentáveis e deManejo de Águas Pluviais

MCID.01641

Drenagem Urbana – Oeiras-PI

7656

Implantação, Ampliação ou Melhoriado Serviço de Saneamento em Áreas Rurais, em ÁreasEspeciais (Quilombos, Assentamentos e Reservas Extrativistas) e emLocalidades com População Inferior a 2.500Habitantes, para Prevenção e Controle de Agravos

MS.01344

Esgotamento Sanitário/SP - Saneamento Rural

10S3

Apoio à Urbanização de AssentamentosPrecários

MCID.01642

Urbanização de Assentamentos Precários -Várzea Grande/MT - Bairro de São Mateus

7E79

Construção de Trecho Rodoviário –Uruaçu – Divisa GO/MT – na  BR-080  –no Estado de Goiás

MT.00765

BR-080/GO - Construção - Entroncamento GO-241 -Divisa GO/MT

123S

Construção de Anel Rodoviário no Municípiode Campo Grande, na BR-060/163/262/, no Estado do Mato Grosso doSul

MT.00766

BR-262/MS - Construção - Anel Rodoviáriode Campo Grande

201L

Manutenção de Trechos Rodoviários –na BR-050 – no Estado de Minas Gerais

MT.00803

Manutenção de Rodovias - MG