DECRETO 7.424, DE 05 DE JANEIRO DE 2011

(D. O. 06-01-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Dispõe sobre a transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 7.430, de 17/01/2011 (Art. 4º e Anexo I [Vigência no dia 24/01/2011]).

(Arts. - - - - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM fica transferido da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa.

Parágrafo único - O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais e dos direitos e obrigações relativos ao órgão transferido.


Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, três DAS 101.5, dez DAS 101.4, dez DAS 101.3, um DAS 102.4, oito DAS 102.3, um DAS 102.2 e treze DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa: um DAS 101.6, três DAS 101.5, dez DAS 101.4, dez DAS 101.3, um DAS 102.4, oito DAS 102.3, um DAS 102.2 e treze DAS 102.1.

Parágrafo único - Ficam, ainda, remanejadas da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa, as Gratificações de Representação - GR, as Gratificações de Representação pelo exercício de função devida a militares e as Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a militares alocadas ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia na data de publicação deste Decreto.


Art. 3º

- O art. 8º, caput, do Decreto 4.200, de 17/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - O desempenho de cargo ou função no CENSIPAM, incluindo suas unidades descentralizadas, constitui, para o militar, atividade de natureza militar.] (NR)

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 7.430, de 17/01/2011 [Vigência no dia 24/01/2011]).

Redação anterior: [Art. 4º - O Anexo II do Decreto 5.135, de 7/07/2004, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.]


Art. 5º

- O Anexo I do Decreto 7.364, de 23/11/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - (...)
(...)
XXIV - política militar aeronáutica e atuação na política aeroespacial nacional;
XXV - infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária; e
XXVI - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM.] (NR)
[Art. 2º - (...)
(...)
III - (...)
(...)
e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.
(...)] (NR)
[Art. 36-A - Ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM compete:
I - propor, acompanhar, implementar e executar as políticas, diretrizes e ações voltadas para o SIPAM, aprovadas e definidas pelo Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia -CONSIPAM;
II - fomentar e realizar estudos e pesquisas, bem assim o desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de sua competência;
III - coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades relativas à ativação do SIPAM;
IV - gerenciar a implementação de ações cooperativas, em parceria com órgãos e agências governamentais, com atuação e interesse na área, buscando evitar duplicidade de esforços e perdas da eficiência e eficácia dos resultados;
V - supervisionar, coordenar e desenvolver as ações necessárias à implementação das atividades administrativa, logística, técnica, operacional e de manutenção, em apoio à atuação integrada dos representantes dos órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não-governamentais, no âmbito do SIPAM;
VI - articular-se com os órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não-governamentais para promover a ativação gradual e estruturada do SIPAM;
VII - desenvolver ações para atualização e evolução continuada do conceito e do aparato tecnológico do SIPAM;
VIII - secretariar e prestar apoio técnico e administrativo ao CONSIPAM;
IX - encaminhar as recomendações do CONSIPAM aos Ministérios e demais órgãos e entidades interessados;
X - articular-se com órgãos da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal e entidades não-governamentais responsáveis pela execução das ações e das estratégias para a implementação das deliberações do CONSIPAM, podendo firmar acordos, convênios e outros instrumentos necessários ao cumprimento dessas atribuições;
XI - elaborar relatório sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos integrantes do SIPAM, anualmente ou quando solicitado;
XII - implementar e operacionalizar as diretrizes do CONSIPAM relacionadas com o SIPAM;
XIII - coordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM;
XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;
XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições;
XVI - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativas, técnica e operacional do CENSIPAM; e
XVII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado da Defesa.] (NR)

Art. 6º

- Até 24 de janeiro de 2011, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa apresentarão à Presidência da República proposta de adaptação do Anexo II do Decreto 7.364/2010, às alterações decorrentes deste Decreto.


Art. 7º

- A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Defesa e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 14 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação da transferência do CENSIPAM, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias do SIPAM destinadas à categoria de programação do Programa de Proteção da Amazônia.

Parágrafo único - No prazo de que trata o caput, a Casa Civil continuará prestando o apoio logístico necessário à execução das atividades do CENSIPAM.


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor no dia 14 de janeiro de 2011.


Art. 9º

- Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 2º e o art. 9º do Decreto 4.200, de 17/04/2002; e

II - o inciso IX do art. 1º, o item 4 da alínea [c] do inciso I do art. 2º, e o art. 14 do Anexo I do Decreto 5.135, de 7/07/2004.

Brasília, 5 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Nelson Jobim - Miriam Belchior - Antonio Palocci

Anexo I revogado pelo Decreto 7.430, de 17/01/2011 (Vigência no dia 24/01/2011).

ANEXO I
(Anexo II do Decreto 5.135, de 7/07/2004)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

101.6

 

8

Assessor Especial

102.5

 

5

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

2

Assessor Especial

102.5

 

5

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

10

Assistente

102.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

 

8

Assessor Especial

102.5

 

7

Assessor

102.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

5

Assessor

102.4

 

6

Assessor Técnico

102.3

 

7

Assistente

102.2

 

7

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

101.6

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deDocumentação e Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTOE FINANÇAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral dePlanejamento Orçamentário e Financeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

101.5

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

3

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deDesenvolvimento da Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestãode Informação Funcional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Apoio a ex-Presidentes da República

8

Assessor Especial de ex-Presidente

102.5

 

8

Assessor de ex-Presidente

102.4

 

8

Assistente de ex-Presidente

102.2

 

8

Assistente Técnico de ex-Presidente

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deEngenharia e Palácios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Licitaçãoe Contrato

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral dePatrimônio e Transporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deSubsistência

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral deAtendimento a Usuários

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

6

Assistente

102.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deDesenvolvimento de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deTecnologia de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sistemasde Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

6

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral dePublicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

11

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral deAdministração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

8

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

18

 

FG-3

 

 

 

 

ARQUIVO NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

 

2

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestãode Documentos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral deProcessamento e Preservação do Acervo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1