DECRETO 7.461, DE 18 DE ABRIL DE 2011

(D. O. 19-04-2011)

(Revogado pelo Decreto 7.530, de 21/03/2011 - Vigência em 06/08/2011). Administrativo. Dá nova redação ao caput do art. 6º do Decreto 7.336, de 19/10/2010, para prorrogar o prazo de efetivação da transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.530, de 21/03/2011 (Revogação total - Vigência em 06/08/2011).

Decreto 7.336/2010 (Ministério da Saúde. Estatuto. Cargos)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 6º do Decreto 7.336, de 19/10/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O Ministério da Saúde e a FUNASA deverão efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Alexandre Rocha Santos Padilha.