DECRETO 7.538, DE 01 DE AGOSTO DE 2011

(D. O. 02-08-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.061, de 15/03/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 7.682, de 28/02/2012 (art. 5º, §§ 1º e 2º).

(Arts. - - - - - - - - -
Decreto 6.061/2007 (Ministério da Justiça. Estrutura e cargos)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.538, DE 01 DE AGOSTO DE 2011

(D. O. 02-08-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.061, de 15/03/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 7.682, de 28/02/2012 (art. 5º, §§ 1º e 2º).

(Arts. - - - - - - - - -
Decreto 6.061/2007 (Ministério da Justiça. Estrutura e cargos)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.5, um DAS 102.4 e dois DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.2.


Art. 2º

- Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, são os especificados no Anexo II a este Decreto.

Decreto 7.429/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento)

Art. 3º

- As Gratificações de Representação da Presidência da República atualmente alocadas no Ministério da Justiça por força do art. 5º, § 1º, da Medida Provisória 527, de 18/03/2011, são as constantes do Anexo III a este Decreto.

Medida Provisória 527/2011 (Lei 10.683/2003. Alteração. Organização da Presidência da República. Cria a Secretaria de Aviação Civil. Cria cargos)

Parágrafo único - As Gratificações de que trata o caput serão restituídas à Presidência da República quando cessar o exercício do servidor civil ou militar para elas designado.


Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de cargos de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo IV a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.


Art. 5º

- Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.

§ 1º - Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos:

Decreto 7.682, de 28/02/2012 (Nova redação ao § 1º)

I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013;

II - a Copa das Confederações FIFA de 2013;

III - Copa do Mundo FIFA de 2014;

IV - os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e

V - outros eventos designados pelo Presidente da República.

Redação anterior: [§ 1º - Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se Grandes Eventos a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20, a Copa das Confederações FIFA de 2013, a Copa do Mundo FIFA de 2014 e outros eventos designados pelo Presidente da República.]

§ 2º - A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017.

Decreto 7.682, de 28/02/2012 (Nova redação ao § 2º)

Redação anterior: [§ 2º - A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2015.]

§ 3º - Em decorrência do disposto no § 2º, um DAS 101.6, dois DAS 101.5 e dois DAS 101.4, remanejados para o Ministério da Justiça na forma do inciso II do art. 1º deste Decreto, serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando-se exonerados os titulares neles investidos.


Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 6.061, de 15/03/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.061/2007, art. 1º (Ministério da Justiça. Estrutura e cargos)
[Art. 1º - (...).
(...)
XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.] (NR)
[Art. 2º - (...).
(...).
II - (...).
(...)
g) (...).
(...)
2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;
(...)
m) Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos:
1. Diretoria de Operações;
2. Diretoria de Inteligência;
3. Diretoria de Logística; e
4. Diretoria de Projetos Especiais;
(...)] (NR)
Art. 30 - (...)
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
a) polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras, segurança privada, controle de produtos químicos, controle de armas, registro de estrangeiros, controle migratório e outras de polícia administrativa;
b) apoio operacional às atividades finalísticas;
c) segurança institucional, de dignitário e de depoente especial;
d) segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça;
e) identificação humana civil e criminal; e
f) emissão de documentos de viagem;
II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.] (NR)
[Art. 31 - À Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar a atividade de investigação criminal relativa a infrações penais:
a) praticadas por organizações criminosas;
b) contra os direitos humanos e comunidades indígenas;
c) contra o meio ambiente e patrimônio histórico;
d) contra a ordem econômica e o sistema financeiro nacional;
e) contra a ordem política e social;
f) de tráfico ilícito de drogas e de armas;
g) de contrabando e descaminho de bens;
h) de lavagem de ativos;
i) de repercussão interestadual ou internacional e que exija repressão uniforme; e
j) em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; e
II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.] (NR)
[Art. 32 - (...)
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades correicional e disciplinar no âmbito da Polícia Federal;
II - orientar, no âmbito da Polícia Federal, na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente às atividades de polícia judiciária e disciplinar;
III - apurar as infrações cometidas por servidores da Polícia Federal; e
IV - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.] (NR)
[Art. 33 - (...)
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Federal;
II - planejar e executar operações de contrainteligência, antiterrorismo e outras determinadas pelo Diretor-Geral; e
III - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.] (NR)
[Art. 34 - (...)
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de perícia criminal e as relacionadas a bancos de perfis genéticos;
II - gerenciar e manter bancos de perfis genéticos; e
III - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.] (NR)
[Art. 35 - (...)
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:
a) seleção, formação e capacitação de servidores;
b) pesquisa e difusão de estudos científicos relativos à segurança pública; e
c) gestão de pessoal;
II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.] (NR)
[Art. 36 - (...)
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:
a) orçamento e finanças;
b) modernização da infraestrutura e logística policial; e
c) gestão administrativa de bens e serviços; e
II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.] (NR)
[Art. 38-F - Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, compete implementar a política nacional de arquivos, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, por meio da gestão, do recolhimento, do tratamento técnico, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do Governo Federal, garantindo pleno acesso à informação, visando apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativo, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.] (NR)
[Art. 38-G - À Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos compete:
I - assessorar o Ministro de Estado da Justiça, no âmbito de suas competências;
II - planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança para os Grandes Eventos;
III - elaborar propostas de legislação e regulamentação nos assuntos de sua competência;
IV - promover a integração entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;
V - articular-se com os órgãos e as entidades, governamentais e não governamentais, envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos, visando à coordenação e supervisão das atividades;
VI - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos e entidades, governamentais e não governamentais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;
VII - promover a interface de ações com organismos, governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, na área de sua competência;
VIII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência nos Grandes Eventos;
IX - estimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando a prevenção e a repressão da violência e da criminalidade durante a realização dos Grandes Eventos;
X - apresentar ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos a serem financiados com recursos do respectivo Fundo; e
XI - adotar as providências necessárias à execução do orçamento aprovado para os projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos.] (NR)
[Art. 38-H - À Diretoria de Operações compete:
I - coordenar o desenvolvimento do planejamento das ações de segurança pública dos Grandes Eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;
II - coordenar as atividades de treinamento dos servidores envolvidos nos Grandes Eventos, em sua área de atribuições, em conjunto com a Diretoria de Projetos Especiais; e
III - coordenar as atividades dos Centros de Comando e Controle Nacional, Regionais, Locais e Móveis e o Centro de Comando e Controle Internacional, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, sua implementação.] (NR)
[Art. 38-I - À Diretoria de Inteligência compete:
I - coordenar o desenvolvimento das atividades de Inteligência, nos níveis estratégico, tático e operacional, em proveito das operações de segurança para os Grandes Eventos;
II - promover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos, necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
III - supervisionar o processo de credenciamento das pessoas envolvidas nos Grandes Eventos;
IV - promover ações de capacitação dos servidores que irão atuar nos Grandes Eventos na área de inteligência, em parceria com a Diretoria de Projetos Especiais e órgãos do SISBIN; e
V - coordenar as atividades de produção e proteção de conhecimentos dos centros de integração de inteligência relacionados aos Grandes Eventos, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, seu planejamento, implementação e funcionamento.] (NR)
[Art. 38-J - À Diretoria de Logística compete:
I - coordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
II - articular-se com as demais Diretorias para o desenvolvimento do planejamento e da gestão orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
III - realizar a gestão documental da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
IV - planejar e executar atos de natureza orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos;
V - promover a aquisição de bens e serviços necessários às ações de segurança dos Grandes Eventos;
VI - definir a estrutura e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações necessárias para as ações de segurança dos Grandes Eventos;
VII - articular-se para integrar as bases de dados e sistemas automatizados e de comunicação necessários à segurança dos Grandes Eventos;
VIII - definir os perfis dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das estruturas de tecnologia da informação e comunicação dos Grandes Eventos; e
IX - articular-se com os órgãos governamentais e não governamentais, além de organizações multilaterais, para a celebração de convênios e termos de cooperação, visando à otimização das aquisições de material e tecnologia necessários à segurança dos Grandes Eventos.] (NR)
[Art. 38-K - À Diretoria de Projetos Especiais compete:
I - articular-se com as instâncias de Governo Federal, Estadual, Distrital e Municipal das áreas dos Grandes Eventos, bem como com organizações multilaterais e entidades privadas de interesse dos projetos, de forma a estabelecer canais de relacionamento, comunicação e ação que garantam o alcance dos objetivos dos projetos sociais estabelecidos pela Diretoria;
II - desenvolver programas e ações de segurança, principalmente de caráter educativo e cidadão, com foco nas comunidades de maior vulnerabilidade social nas áreas dos Grandes Eventos, inclusive por meio do fomento financeiro a programas governamentais e não governamentais, respeitando as peculiaridades de cada comunidade;
III - apoiar a reconstituição de espaços urbanos das áreas de Grandes Eventos, mediante a implantação de ações voltadas para locais considerados de alto risco em termos de violência, criminalidade e desastres;
IV - elaborar minutas de editais, termos de referências e outros documentos inerentes à contratação de especialistas consultores para os diferentes projetos, em conjunto com a Diretoria de Logística, submetendo-os ao Secretário da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, para análise e aprovação;
V - articular-se com os órgãos governamentais, entidades não governamentais e organizações multilaterais, visando ao planejamento, implementação e acompanhamento dos projetos de capacitação nos Grandes Eventos, em conjunto com as Diretorias de Operações e de Inteligência, de acordo com a natureza da capacitação;
VI - fomentar financeiramente instituições governamentais e não governamentais nas áreas dos Grandes Eventos, por meio de convênios e editais de seleção, a partir de levantamento situacional da criminalidade que indique a necessidade premente de cada local, visando à redução da criminalidade e da violência; e
VII - disseminar o conceito de segurança cidadã e as novas ações e metodologias desenvolvidas na área de segurança de Grandes Eventos, em particular quanto ao legado social, junto a instituições governamentais e não governamentais e às comunidades envolvidas.] (NR)

Art. 7º

- O Anexo II ao Decreto 6.061/2007, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.


Art. 8º

- O item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 88.777/1983 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares – R-200
[8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;] (NR)

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Elito Carvalho Siqueira - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MJ P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ O MJ (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      
DAS 101.65,28--15,28
DAS 101.54,25--417,00
DAS 101.43,23--39,69
DAS 101.21,27--22,54
      
DAS 102.54,2528,50--
DAS 102.43,2313,23--
DAS 102.21,2722,54--
      
TOTAL514,271034,51
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)520,24
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Decreto 7.429/2011 (remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

101.43,2313,23
101.31,9123,82
    
102.11,0011,00
TOTAL48,05
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ALOCADAS NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA POR FORÇA DO ART. 5º, § 1º, DA MEDIDA PROVISÓRIA 527, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Medida Provisória 527/2011 (Lei 10.683/2003. Alteração. Organização da Presidência da República. Cria a Secretaria de Aviação Civil. Cria cargos)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

GR-V0,43114,73
GR-IV0,3893,42
GR-II0,2941,16
TOTAL249,31
ANEXO IV
(Anexo II ao Decreto 6.061, de 15/03/2007)
Decreto 6.061/2007 (Ministério da Justiça. Estrutura e cargos)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FG

 6Assessor Especial102.5
 1Assessor Especial de Controle Interno102.5
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 4Assessor102.4
 4Assistente102.2
 5Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro1Coordenador-Geral101.4
 3Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão5Chefe101.2
    
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
Serviço2Chefe101.1
    
Assessoria de Assuntos Parlamentares1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
 11 FG-2
 7 FG-3
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Secretário-Executivo Adjunto101.6
 1Diretor de Programa101.5
 5Assessor102.4
    
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
 9 FG-2
    
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate àPirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual1Secretário-Executivo do Conselho101.4
    
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
 1Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
 13 FG-3
    
Coordenação-Geral de Modernização eAdministração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
 4Assistente Técnico102.1
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
    
 10 FG-3
    
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
 1 FG-3
    
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
 1 FG-2
    
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
 5 FG-2
    
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
    
 5 FG-3
    
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
 1Assistente Técnico102.1
 6 FG-3
    
Coordenação-Geral de Processos Judiciais eDisciplinares1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Controle de Legalidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
COMISSÃO DE ANISTIA1Secretário-Executivo da Comissão de Anistia101.4
 1Assessor102.4
 2Assessor Técnico102.3
    
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA1Secretário101.6
 1Gerente de Projeto101.4
 1Assessor102.4
    
Gabinete1Chefe101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
 6 FG-3
    
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS1Diretor101.5
 1Diretor-Adjunto101.4
 1Assistente Técnico102.1
Divisão4Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO1Diretor101.5
 1Diretor-Adjunto101.4
    
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS ECOOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL1Diretor101.5
 1Diretor-Adjunto101.4
 1Assessor102.4
    
Coordenação-Geral de Recuperação deAtivos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de CooperaçãoJurídica Internacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de ArticulaçãoInstitucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1Secretário101.6
 1Gerente de Projeto101.4
 1Assessor102.4
 2Assistente Técnico102.1
    
Gabinete1Chefe101.4
 3Assessor Técnico102.3
 3Assistente Técnico102.1
    
 2 FG-2
    
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS1Diretor101.5
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Ações dePrevenção em Segurança Pública1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégicoem Segurança Pública, Programas e Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral do Plano de Implantaçãoe Acompanhamento de Programas Sociais de Prevençãoda Violência – PIAPS1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral do Plano de Açõesde Integração em Segurança Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DE INFORMAÇÃOE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EM SEGURANÇA PÚBLICA1Diretor101.5
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Pesquisa e Análise daInformação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Análise eDesenvolvimento de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
 4Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃODO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1Diretor101.5
 1Assessor102.4
    
Coordenação-Geral de Gestão,Acompanhamento e Avaliação Técnica do PNSP1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentáriae Financeira do FNSP1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
 5Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Fiscalizaçãode Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇAPÚBLICA1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Treinamento e Capacitação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO1Secretário101.6
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
    
Gabinete1Chefe101.4
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
 4 FG-3
    
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA1Diretor101.5
 1Assistente Técnico102.1
 5 FG-3
    
Coordenação-Geral de Análise de Infraçõesdos Setores de Agricultura e de Indústria1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Análise de Infraçõesdos Setores de Serviço e de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Controle de Mercado1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Análise de Infraçõesno Setor de Compras Públicas1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Análise Econômica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR1Diretor101.5
 1Assistente Técnico102.1
    
 4 FG-3
    
Coordenação-Geral de Supervisão e Controle1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Políticas e Relaçõesde Consumo1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral do Sistema Informatizado deDefesa do Consumidor1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1Secretário101.6
 1Assessor102.4
    
Gabinete