DECRETO 7.576, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

(D. O. 13-10-2011)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.578, de 26/11/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 3/08/2011, Decreta:

DECRETO 7.576, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

(D. O. 13-10-2011)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.578, de 26/11/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 3/08/2011, Decreta:

Art. 1º

- São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos 7.488, de 24/05/2011; 7.369, de 26/11/2010; 7.211 de 11/06/2010; 7.157, de 9/04/2010; 7.125, de 3/03/2010; 7.051, de 23/12/2009; 7.025, de 7/12/2009; 6.982, de 14/10/2009; 6.958, de 14/09/2009; 6.921, de 4/08/2009; 6.876, de 8/06/2009; 6.807, de 25/03/2009; 6.714, de 29/12/2008; 6.694, de 15/12/2008; 6.450, de 8/05/2008; 6.326, de 27 dezembro de 2007; e 6.276, de 28/11/2007.


Art. 2º

- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo, a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei 11.578, de 26/11/2007.

Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 3º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)

Parágrafo único - Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.


Art. 3º

- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega -Miriam Belchior

ANEXO

CÓDICO
AÇÃO

AÇÃO

CÓDIGO
EMPREENDIMENTO

EMPREENDIMENTO

12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00001Praças dos Esportes e da Cultura/RO
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00002Praças dos Esportes e da Cultura/AC
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00003Praças dos Esportes e da Cultura/AM
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00004Praças dos Esportes e da Cultura/AP
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00005Praças dos Esportes e da Cultura/TO
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00006Praças dos Esportes e da Cultura/PA
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00007Praças dos Esportes e da Cultura/RR
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00008Praças dos Esportes e da Cultura/MA
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00009Praças dos Esportes e da Cultura/PI
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00010Praças dos Esportes e da Cultura/CE
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00011Praças dos Esportes e da Cultura/RN
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00012Praças dos Esportes e da Cultura/PB
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00013Praças dos Esportes e da Cultura/PE
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00014Praças dos Esportes e da Cultura/AL
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00015Praças dos Esportes e da Cultura/SE
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00016Praças dos Esportes e da Cultura/BA
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00017Praças dos Esportes e da Cultura/ES
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00018Praças dos Esportes e da Cultura/RS
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00019Praças dos Esportes e da Cultura/RJ
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00020Praças dos Esportes e da Cultura/MG
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00021Praças dos Esportes e da Cultura/MS
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00022Praças dos Esportes e da Cultura/MT
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00023Praças dos Esportes e da Cultura/SP
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00024Praças dos Esportes e da Cultura/PR
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00025Praças dos Esportes e da Cultura/GO
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00026Praças dos Esportes e da Cultura/DF
12MGImplantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PACMINC.00027Praças dos Esportes e da Cultura/SC
20DTManutenção de Trechos Rodoviários –no Estado do AmapáMT.00796Manutenção de Rodovias - AP
20DQManutenção de Trechos Rodoviários –no Estado do AcreMT.00793Manutenção de Rodovias - AC
20DSManutenção de Trechos Rodoviários –no Estado de RoraimaMT.00814Manutenção de Rodovias - RR