(Revogado pelo Decreto 8.927, de 08/12/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 4.665, de 03/04/2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.927, de 08/12/2016, art. 9º (Revogação total).
Decreto 4.665, de 03/04/2003 (Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(Revogado pelo Decreto 8.927, de 08/12/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 4.665, de 03/04/2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.927, de 08/12/2016, art. 9º (Revogação total).
Decreto 4.665, de 03/04/2003 (Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, é o especificado no Anexo I.
Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) Art. 2º
- O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto 5.684, de 24/01/2006, é o especificado no Anexo II.
Decreto 5.684, de 24/01/2006 (Servidor público. Remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona) Art. 3º
- O Anexo I ao Decreto 4.665, de 3/04/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.665, de 03/04/2003, art. 2º (Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão)
[Art. 2º - (...).
(...)
II - (...).
(...)
d) Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos:
1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;
2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e
(...)
III - (...).
(...)] (NR)
[Art. 8º - (...).
(...)
V - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;
(...)] (NR)
[Art. 16 - (...)
(...)
III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros, relativamente ao transporte coletivo, em articulação com o Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;
(...)] (NR)
[Art. 19 - À Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos compete:
(...)
III - promover ações de universalização do acesso à terra urbanizada, inclusive quanto aos critérios e às normativas de acessibilidade;
(...)
XI - coordenar e apoiar as atividades referentes à gestão urbana no Conselho das Cidades;
XII - formular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias;
XIII - organizar e difundir informações para o planejamento e a gestão da Política Nacional de Acessibilidade;
XIV - promover a articulação e a integração das políticas setoriais de acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XV - implementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística na habitação de interesse social; e
XVI - coordenar as ações transversais de acessibilidade relacionadas às políticas de habitação, saneamento, meio ambiente e demais programas urbanos.] (NR)
[Art. 20 - Ao Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano compete:
I - acompanhar o desempenho físico-financeiro das ações e programas da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, elaborando informações gerenciais para o processo de tomada de decisões;
(...)
IX - elaborar proposições legislativas sobre matérias de competência da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;
X - propor diretrizes, programas e ações para promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
XII - implementar mecanismos para o financiamento das políticas públicas de acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XIII - promover e estimular estudos e pesquisas na área de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal;
XIV - estimular a incorporação dos critérios de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal nos planos diretores municipais, planos diretores de transporte e trânsito, códigos de obras, códigos de postura, leis de uso e ocupação do solo, leis do sistema viário e estudos prévios de impacto de vizinhança, conforme a legislação e as normas técnicas brasileiras de acessibilidade;
XV - difundir as normativas de acessibilidade arquitetônica e urbanística junto aos demais órgãos federais, aos órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal; e
XVI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade nos programas urbanos, em consonância com as políticas de acessibilidade, habitação, saneamento e mobilidade urbana, em articulação com o Conselho das Cidades.] (NR)
[Art. 21 - Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos compete:
- O Anexo II ao Decreto 4.665/2003, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Decreto 4.665, de 03/04/2003 (Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão) Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inciso VII do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto 4.665, de 3/04/2003.
Decreto 4.665, de 03/04/2003, art. 17 (Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão)
Brasília, 17/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota
ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO 7.429, DE 2011
Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DO MCID P/ A SEGES/MP
(a)
DA SEGES/MP P/ O MCID
(b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 102.5
4,25
1
4,25
-
-
TOTAL
1
4,25
-
-
SALDO DO REMANEJAMENTO (a b)
1
4,25
ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO 5.684, DE 2006
Decreto 5.684, de 24/01/2006 (Servidor público. Remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona)
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DO MCID P/ A SEGES/MP
(a)
DA SEGES/MP P/ O MCID
(b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 102.4
3,23
1
3,23
-
-
TOTAL
1
3,23
-
-
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)
1
3,23
ANEXO III (Anexo II ao Decreto 4.665/2003)
Decreto 4.665, de 03/04/2003 (Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão)
a) (...).
UNIDADE
CARGO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO
NE/DAS
3
Assessor Especial
102.5
1
Assessor Especial de Controle Interno
102.5
3
Assessor
102.4
(...).
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
2
Diretor de Programa
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
Assessoria de Relações Internacionais
1
Chefe de Assessoria
101.4
(...).
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E GESTÃO
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
3
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE E PROGRAMAS URBANOS
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Departamento de Políticas de Acessibilidade ePlanejamento Urbano
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevençãode Riscos
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Departamento de Apoio à Gestão Municipal eTerritorial
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.