DECRETO 7.618, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 18-11-2011)

(Revogado pelo Decreto 8.927, de 08/12/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 4.665, de 03/04/2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.927, de 08/12/2016, art. 9º (Revogação total).

(Arts. - - - - - -
Decreto 4.665, de 03/04/2003 (Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.618, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 18-11-2011)

(Revogado pelo Decreto 8.927, de 08/12/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 4.665, de 03/04/2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.927, de 08/12/2016, art. 9º (Revogação total).

(Arts. - - - - - -
Decreto 4.665, de 03/04/2003 (Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, é o especificado no Anexo I.

Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Art. 2º

- O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto 5.684, de 24/01/2006, é o especificado no Anexo II.

Decreto 5.684, de 24/01/2006 (Servidor público. Remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona)

Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 4.665, de 3/04/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.665, de 03/04/2003, art. 2º (Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão)
[Art. 2º - (...).
(...)
II - (...).
(...)
d) Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos:
1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;
2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e
(...)
III - (...).
(...)] (NR)
[Art. 8º - (...).
(...)
V - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;
(...)] (NR)
[Art. 16 - (...)
(...)
III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros, relativamente ao transporte coletivo, em articulação com o Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;
(...)] (NR)
[Art. 19 - À Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos compete:
(...)
III - promover ações de universalização do acesso à terra urbanizada, inclusive quanto aos critérios e às normativas de acessibilidade;
(...)
XI - coordenar e apoiar as atividades referentes à gestão urbana no Conselho das Cidades;
XII - formular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias;
XIII - organizar e difundir informações para o planejamento e a gestão da Política Nacional de Acessibilidade;
XIV - promover a articulação e a integração das políticas setoriais de acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XV - implementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística na habitação de interesse social; e
XVI - coordenar as ações transversais de acessibilidade relacionadas às políticas de habitação, saneamento, meio ambiente e demais programas urbanos.] (NR)
[Art. 20 - Ao Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano compete:
I - acompanhar o desempenho físico-financeiro das ações e programas da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, elaborando informações gerenciais para o processo de tomada de decisões;
(...)
IX - elaborar proposições legislativas sobre matérias de competência da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;
X - propor diretrizes, programas e ações para promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
XII - implementar mecanismos para o financiamento das políticas públicas de acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XIII - promover e estimular estudos e pesquisas na área de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal;
XIV - estimular a incorporação dos critérios de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal nos planos diretores municipais, planos diretores de transporte e trânsito, códigos de obras, códigos de postura, leis de uso e ocupação do solo, leis do sistema viário e estudos prévios de impacto de vizinhança, conforme a legislação e as normas técnicas brasileiras de acessibilidade;
XV - difundir as normativas de acessibilidade arquitetônica e urbanística junto aos demais órgãos federais, aos órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal; e
XVI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade nos programas urbanos, em consonância com as políticas de acessibilidade, habitação, saneamento e mobilidade urbana, em articulação com o Conselho das Cidades.] (NR)
[Art. 21 - Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos compete:
(...)] (NR)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 4.665/2003, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Decreto 4.665, de 03/04/2003 (Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão)

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º

- Fica revogado o inciso VII do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto 4.665, de 3/04/2003.

Decreto 4.665, de 03/04/2003, art. 17 (Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão)

Brasília, 17/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota

ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO 7.429, DE 2011
Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DO MCID P/ A SEGES/MP

(a)

DA SEGES/MP P/ O MCID

(b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.54,2514,25--
TOTAL14,25--
SALDO DO REMANEJAMENTO (a – b)14,25
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO 5.684, DE 2006
Decreto 5.684, de 24/01/2006 (Servidor público. Remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona)

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DO MCID P/ A SEGES/MP

(a)

DA SEGES/MP P/ O MCID

(b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.43,2313,23--
TOTAL13,23--
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)13,23
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto 4.665/2003)
Decreto 4.665, de 03/04/2003 (Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão)
a) (...).

UNIDADE

CARGO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO

NE/DAS

 3Assessor Especial102.5
 1Assessor Especial de Controle Interno102.5
 3Assessor102.4
(...).
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 2Diretor de Programa101.5
 3Gerente de Projeto101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 1Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
    
Assessoria de Relações Internacionais1Chefe de Assessoria101.4
(...).
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E GESTÃO1Diretor101.5
 3Gerente de Projeto101.4
 3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE E PROGRAMAS URBANOS1Secretário101.6
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
    
Departamento de Políticas de Acessibilidade ePlanejamento Urbano1Diretor101.5
 3Gerente de Projeto101.4
 2Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevençãode Riscos1Diretor101.5
 3Gerente de Projeto101.4
 2Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
Departamento de Apoio à Gestão Municipal eTerritorial1Diretor101.5
 2Gerente de Projeto101.4
 2Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 ” (NR)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      
NE5,4015,4015,40
      
DAS 101.65,28421,12421,12
DAS 101.54,251876,501876,50
DAS 101.43,2347151,8147151,81
DAS 101.31,911630,561630,56
DAS 101.21,272227,942227,94
DAS 101.11,0022,0022,00
      
DAS 102.54,25417,00417,00
DAS 102.43,231858,141858,14
DAS 102.31,914076,404076,40
DAS 102.21,272025,402025,40
DAS 102.11,001111,001111,00
      
TOTAL 1203503,27203503,27