(D. O. 23-11-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLVII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, 69, § 1º, e 70, § 8º, da Lei 12.309, de 9/08/2010, Decreta: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 12.309/2010, art. 69. Lei 12.309/2010, art. 70.]]
(D. O. 23-11-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLVII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, 69, § 1º, e 70, § 8º, da Lei 12.309, de 9/08/2010, Decreta: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 12.309/2010, art. 69. Lei 12.309/2010, art. 70.]]
Art. 1º- Os arts. 8º e 12 do Decreto 7.445, de 01/03/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Os Anexos I, II, VII, VIII e X do Decreto 7.445/2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior