DECRETO 7.727, DE 24 DE MAIO DE 2012

(D. O. 25-05-2012)

(Revogado pelo Decreto 7.919, de 14/02/2013). Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei 12.528, de 18/11/2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.919, de 14/02/2013, art. 5º (Revogação total).

Decreto 7.757, de 15/06/2012, art. 1º (art. 2º-A).

Lei 12.528, de 18/11/2011 (Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República)
(Arts. - - 2º-A - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.727, DE 24 DE MAIO DE 2012

(D. O. 25-05-2012)

(Revogado pelo Decreto 7.919, de 14/02/2013). Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei 12.528, de 18/11/2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.919, de 14/02/2013, art. 5º (Revogação total).

Decreto 7.757, de 15/06/2012, art. 1º (art. 2º-A).

Lei 12.528, de 18/11/2011 (Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República)
(Arts. - - 2º-A - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Comissão Nacional da Verdade, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:

I - um DAS 101.5;

II - dez DAS 102.4; e

III - três DAS 102.3.

§ 1º - Os cargos em comissão remanejados destinam-se às atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei 12.528, de 18/11/2011.

§ 2º - Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República, devendo constar nos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.

§ 3º - Os cargos em comissão remanejados estarão automaticamente extintos no dia 16 de maio de 2014, considerando-se exonerados seus ocupantes.


Art. 2º-A

- Os ocupantes dos cargos em comissão DAS 102.4 poderão excepcionalmente ter exercício fora da sede da Comissão da Verdade no Distrito Federal, no prazo definido em ato da autoridade competente para sua nomeação, quando estritamente necessário às atividades da Comissão.

Decreto 7.757, de 15/06/2012, art. 1º (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Na hipótese do caput, os servidores exercerão as atividades nos Gabinetes Regionais da Presidência da República.


Art. 3º

- A Comissão Nacional da Verdade editará, no prazo de sessenta dias da entrada em vigor deste Decreto, regimento interno detalhando sua forma de funcionamento e as competências da Secretaria Executiva e da Assessoria.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Gleisi Hoffamann

ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

UNIDADE

CARGO
No

DENOMINAÇÃO
CARGO

DAS

SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-Executivo101.5
    
ASSESSORIA10Assessor102.4
 3Assessor Técnico102.3