(D. O. 26-11-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.181, de 08/01/2014, art. 4º, I (Revogação total).
Decreto 8.117, de 30/09/2013, art. 1º (art. 1º).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 26-11-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.181, de 08/01/2014, art. 4º, I (Revogação total).
Decreto 8.117, de 30/09/2013, art. 1º (art. 1º).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15/03/2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil pelo Papa, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
Decreto 8.117, de 30/09/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, até 30 de setembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15/03/2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:]
I - um DAS 101.4; e
II - um DAS 102.4.
§ 1º - Os cargos referidos no caput destinam-se ao apoio das atividades da Comissão Especial em sua missão de articular órgãos federais, estaduais, distrital e municipais, a Nunciatura Apostólica, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Arquidiocese do Rio de Janeiro, para adotar as medidas necessárias para preparação da visita de Sua Santidade o Papa Bento XVI ao Brasil.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão nele referidos serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Gilberto Carvalho