DECRETO 7.894, DE 30 DE JANEIRO DE 2013

(D. O. 31-01-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.325, de 07/10/2014). Tributário. Altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.325, de 07/10/2014, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Tributário. IOF. Regulamento)
CF/88, art. 153, § 1º (Alíquotas. Alteração pelo Poder Executivo).
Lei 8.894, de 21/06/1994 (Tributário. IOF)
Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980 (Tributário. IOF)
Lei 5.143, de 20/10/1966 (Tributário. IOF)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:

DECRETO 7.894, DE 30 DE JANEIRO DE 2013

(D. O. 31-01-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.325, de 07/10/2014). Tributário. Altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.325, de 07/10/2014, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Tributário. IOF. Regulamento)
CF/88, art. 153, § 1º (Alíquotas. Alteração pelo Poder Executivo).
Lei 8.894, de 21/06/1994 (Tributário. IOF)
Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980 (Tributário. IOF)
Lei 5.143, de 20/10/1966 (Tributário. IOF)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:

Art. 1º

- O art. 15-A do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 15-A (Tributário. IOF. Regulamento)
[Art. 15-A - [...].
[...]
§ 3º - O disposto no inciso XIII do caput inclui também as operações realizadas, a partir de 31/01/2013, para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega