(D. O. 20-02-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.357, de 31/01/2005 (Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000, e internalizado por meio do Decreto 5.357, de 31/01/2005, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal foi denunciado pela Romênia em 01 de agosto de 2006 e deixou de vigorar na mesma data; Decreta:
(D. O. 20-02-2013)
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Não houve.
Decreto 5.357, de 31/01/2005 (Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000, e internalizado por meio do Decreto 5.357, de 31/01/2005, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal foi denunciado pela Romênia em 01 de agosto de 2006 e deixou de vigorar na mesma data; Decreta:
Art. 1º- Fica revogado o Decreto 4.280, de 25/06/2002.
Decreto 4.280, de 25/06/2002 (Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25/07/2000)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff -Antonio de Aguiar Patriota - Mendes Ribeiro Filho