DECRETO 7.985, DE 08 DE ABRIL DE 2013

(D. O. 09-04-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.829, de 03/08/2016). (Revogado pelo Decreto 8.774, de 11/05/2016). (Vigência em 23/04/2013). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.784, de 07/08/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.829, de 03/08/2016 (Revogação total).

Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 9º, I (Anexos I e II. . Vigência em 23/09/2013).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 7.784, de 07/08/2012 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.985, DE 08 DE ABRIL DE 2013

(D. O. 09-04-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.829, de 03/08/2016). (Revogado pelo Decreto 8.774, de 11/05/2016). (Vigência em 23/04/2013). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.784, de 07/08/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.829, de 03/08/2016 (Revogação total).

Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 9º, I (Anexos I e II. . Vigência em 23/09/2013).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 7.784, de 07/08/2012 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:

I - um DAS 101.5; e

II - um DAS 101.4.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 7.784, de 7/08/2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Decreto 7.784, de 07/08/2012 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)

Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 7.784/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.784, de 07/08/2012, art. 2º, e ss. (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)
[Art. 2º - [...]
[...].
II - [...]
[...]
c) - [...]
[...]
3. Departamento de Infraestrutura de Esporte; e
[...]] (NR)
[Art. 10 - [...]
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira e com a gestão do conhecimento, no âmbito do Ministério;
[...]] (NR)
[Art. 21 - [...]
[...]
VII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;
VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações; e
IX - subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, e promover o apoio técnico, institucional e financeiro necessário a execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.] (NR)
[Art. 23-A - Ao Departamento de Infraestrutura de Esporte compete:
I - coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar planos, programas e ações destinados a infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, necessários à execução do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
II - atuar, em conjunto com parceiros públicos e privados, na administração dos programas de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de projetos de infraestrutura de esporte;
III - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC;
IV - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e
V - planejar, coordenar e monitorar, no âmbito do Ministério do Esporte, a implantação e instalação de equipamentos esportivos públicos nos Estados, Distrito Federal e Municípios.] (NR)

Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado do Esporte fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a publicação.

Vigência em 23/04/2013.


Art. 7º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 7.784, de 7/08/2012:

Decreto 7.784, de 07/08/2012, art. 7º, e ss. (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)

I - o inciso VII do art. 7º; e

II - o inciso V do art. 10.

Brasília, 08/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Aldo Rebelo

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 9º, I (Revoga o Anexo I).

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGEP/MP P/O ME

QTDE.

VALOR TOTAL





DAS 101.54,5014,50
DAS 101.43,4313,43




TOTAL27,93
Saldo do Remanejamento (a-b)27,93
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 7.784, de 7/08/2012)
Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 9º, I (Revoga o Anexo I).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO

NES/DAS/FG






2Assessor Especial 102.5

1Assessor Especial de Controle Interno102.5

2Assessor 102.4




GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
Coordenação3Coordenador101.3

3Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1

1Gerente de Projeto101.4




Assessoria Técnica1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4

1Assessor Técnico102.3




Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente 102.2

1Assistente Técnico 102.1




ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria101.5

1Assessor102.4

1Assistente 102.2

1Assistente Técnico 102.1




OUVIDORIA1Ouvidor101.4




COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AOCIDADÃO1Coordenador-Geral101.4

1Assistente 102.2




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Gerente de Projeto101.4




Gabinete1Chefe101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2





10
FG-1

10
FG-2

10
FG-3




ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃODOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS1Chefe de Assessoria101.5

1Assessor102.4

6Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Técnicose Administrativos1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral dos Grupos Temáticosda Copa1Coordenador-Geral 101.4




Coordenação-Geral dos Grupos Temáticosdas Olimpíadas 1Coordenador-Geral 101.4




Coordenação-Geral da Copa1Coordenador-Geral 101.4

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral das Olimpíadas1Coordenador-Geral 101.4

1Assessor Técnico102.3




DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1Diretor 101.5

1Assessor102.4




Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Gestão dePessoas1Coordenador-Geral 101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2

4Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Prestaçãode Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

3Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão deConvênios1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação 2Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOESTRATÉGICA1Diretor 101.5

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Planejamento eAcompanhamento de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Orçamento eFinanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

5Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE1Diretor 101.5

1Assessor102.4




Coordenação-Geral de Desenvolvimento daPolítica de Financiamento ao Esporte1Coordenador-Geral 101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Gestão da LeiFederal de Incentivo ao Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RJ1Gerente de Projeto101.4




REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃOPAULO1Gerente de Projeto101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor-Jurídico101.5

1Consultor-Jurídico Adjunto101.4

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-Geral101.4

1Coordenador101.3

1Assistente102.2


Coordenação-Geral de Análise deAssuntos Finalísticos e Normativos
1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM1Diretor101.5
Coordenação2Coordenador101.3




SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO,LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Secretário101.6

1Assessor 102.4

1Assistente Técnico102.1




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE,EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Formalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Suprimento eLogística1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Implementação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Avaliaçãode Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Produçãode Material Esportivo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

3Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DEPOLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO,LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Integraçãode Políticas e Programas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Acompanhamento,Controle e Fiscalização de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Monitoramento eAvaliação de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Sistemas deAcompanhamento1Coordenador-Geral101.4

1Coordenador101.3

2Assistente102.2





SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DOTORCEDOR1Secretário 101.6

1Assessor102.4




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente Técnico102.1




DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Futebol Profissional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Fiscalizaçãoe Controle1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2