(Revogado pelo Decreto 8.829, de 03/08/2016). (Revogado pelo Decreto 8.774, de 11/05/2016). (Vigência em 23/04/2013). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.784, de 07/08/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.829, de 03/08/2016 (Revogação total).
Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 9º, I (Anexos I e II. . Vigência em 23/09/2013).
Decreto 7.784, de 07/08/2012 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(Revogado pelo Decreto 8.829, de 03/08/2016). (Revogado pelo Decreto 8.774, de 11/05/2016). (Vigência em 23/04/2013). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.784, de 07/08/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.829, de 03/08/2016 (Revogação total).
Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 9º, I (Anexos I e II. . Vigência em 23/09/2013).
Decreto 7.784, de 07/08/2012 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:
- O Anexo II ao Decreto 7.784, de 7/08/2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Decreto 7.784, de 07/08/2012 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão) Art. 3º
- O Anexo I ao Decreto 7.784/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.784, de 07/08/2012, art. 2º, e ss. (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)
[Art. 2º - [...]
[...].
II - [...]
[...]
c) - [...]
[...]
3. Departamento de Infraestrutura de Esporte; e
[...]] (NR)
[Art. 10 - [...]
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira e com a gestão do conhecimento, no âmbito do Ministério;
[...]] (NR)
[Art. 21 - [...]
[...]
VII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;
VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações; e
IX - subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, e promover o apoio técnico, institucional e financeiro necessário a execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.] (NR)
[Art. 23-A - Ao Departamento de Infraestrutura de Esporte compete:
I - coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar planos, programas e ações destinados a infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, necessários à execução do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
II - atuar, em conjunto com parceiros públicos e privados, na administração dos programas de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de projetos de infraestrutura de esporte;
III - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC;
IV - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e
V - planejar, coordenar e monitorar, no âmbito do Ministério do Esporte, a implantação e instalação de equipamentos esportivos públicos nos Estados, Distrito Federal e Municípios.] (NR)
- Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado do Esporte fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 7.784, de 7/08/2012:
Decreto 7.784, de 07/08/2012, art. 7º, e ss. (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)
I - o inciso VII do art. 7º; e
II - o inciso V do art. 10.
Brasília, 08/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Aldo Rebelo
ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS
Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 9º, I (Revoga o Anexo I).
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGEP/MP P/O ME
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,50
1
4,50
DAS 101.4
3,43
1
3,43
TOTAL
2
7,93
Saldo do Remanejamento (a-b)
2
7,93
ANEXO II (Anexo II ao Decreto 7.784, de 7/08/2012)
Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 9º, I (Revoga o Anexo I).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO
NES/DAS/FG
2
Assessor Especial
102.5
1
Assessor Especial de Controle Interno
102.5
2
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
Coordenação
3
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
1
Gerente de Projeto
101.4
Assessoria Técnica
1
Chefe de Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Assessoria Parlamentar
1
Chefe de Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
OUVIDORIA
1
Ouvidor
101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AOCIDADÃO
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Gerente de Projeto
101.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
10
FG-1
10
FG-2
10
FG-3
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃODOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS
1
Chefe de Assessoria
101.5
1
Assessor
102.4
6
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicose Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticosda Copa
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticosdas Olimpíadas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral da Copa
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral das Olimpíadas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Gestão dePessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Prestaçãode Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão deConvênios
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOESTRATÉGICA
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Planejamento eAcompanhamento de Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Orçamento eFinanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
5
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento daPolítica de Financiamento ao Esporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Gestão da LeiFederal de Incentivo ao Esporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RJ
1
Gerente de Projeto
101.4
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃOPAULO
1
Gerente de Projeto
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor-Jurídico
101.5
1
Consultor-Jurídico Adjunto
101.4
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Internos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Análise deAssuntos Finalísticos e Normativos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM
1
Diretor
101.5
Coordenação
2
Coordenador
101.3
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO,LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE,EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Formalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Suprimento eLogística
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Implementação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Avaliaçãode Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Produçãode Material Esportivo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DEPOLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO,LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Integraçãode Políticas e Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento,Controle e Fiscalização de Programas e Projetos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Monitoramento eAvaliação de Programas e Projetos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Sistemas deAcompanhamento
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DOTORCEDOR