DECRETO 8.005, DE 15 DE MAIO DE 2013

(D. O. 16-05-2013)

(Revogado pelo Decreto 9.237, de 15/12/2017. Vigência em 10/01/2018). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.238, de 15/12/2017 (revogação total. Vigência em 10/01/2018).

Decreto 9.216, de 01/12/2017, art. 1º (art. 1º).

Decreto 8.966, de 19/01/2017, art. 1º (art. 1º).

Decreto 8.790, de 29/06/2016, art. 1º (art. 1º).

Decreto 8.647, de 28/01/2016, art. 1º (art. 1º).

Decreto 8.588, de 15/12/2015, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.005, DE 15 DE MAIO DE 2013

(D. O. 16-05-2013)

(Revogado pelo Decreto 9.237, de 15/12/2017. Vigência em 10/01/2018). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.238, de 15/12/2017 (revogação total. Vigência em 10/01/2018).

Decreto 9.216, de 01/12/2017, art. 1º (art. 1º).

Decreto 8.966, de 19/01/2017, art. 1º (art. 1º).

Decreto 8.790, de 29/06/2016, art. 1º (art. 1º).

Decreto 8.647, de 28/01/2016, art. 1º (art. 1º).

Decreto 8.588, de 15/12/2015, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Decreto 9.216, de 01/12/2017, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (do Decreto 8.966, de 19/01/2017): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]

Decreto 8.966, de 19/01/2017, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, até 20 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]

Decreto 8.790, de 29/06/2016, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (do Decreto 8.647, de 28/01/2016): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 30 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]

Decreto 8.647, de 28/01/2016, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (do Decreto 8.588, de 15/12/2015): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 1º de fevereiro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]

Decreto 8.588, de 15/12/2015, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 15 de dezembro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]

I - um DAS 101.5; e

II - um DAS 101.4.

§ 1º - Os cargos referidos no caput destinam-se à criação de estrutura central para planejamento, gestão e monitoramento das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC executadas no âmbito do IPHAN.

§ 2º - Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do IPHAN, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Marta Suplicy