(D. O. 05-06-2013)
@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:
@NOTAFONTE = Útima atualização: Decreto 8.325, de 07/10/2014, art. 3º (Revogação total).
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. RegulamentoA Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:
(D. O. 05-06-2013)
@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:
@NOTAFONTE = Útima atualização: Decreto 8.325, de 07/10/2014, art. 3º (Revogação total).
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. RegulamentoA Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 15-A (IOF. Regulamento- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega