(D. O. 27-08-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Regulamento da Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 10.312, de 27/11/2001, Decreta:
- O Decreto 4.524, de 17/12/2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Decreto 4.524, de 17/12/2002, art. 58 (Regulamento da Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Edison Lobão