DECRETO 8.082, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

(D. O. 27-08-2013)

Tributário. Altera o Decreto 4.524, de 17/12/2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Regulamento da Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral)
Lei 10.312, de 27/11/2001, art. 2º (Tributário. PIS/PASEP e COFINS. Venda de gás natural e de carvão mineral.
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 10.312, de 27/11/2001, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.524, de 17/12/2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 4.524, de 17/12/2002, art. 58 (Regulamento da Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral)
[Art. 58 - [...]
[...]
IX - da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia;
[...]
XI - da venda de carvão mineral destinado à geração de energia elétrica.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Edison Lobão