DECRETO 8.091, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 04-09-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.902, de 10/11/2016). (Vigência em 18/09/2013). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.563, de 11/09/2008, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.902, de 10/11/2016, art. 9º, I (Revogação total).

(Arts. - - - - -
Decreto 6.563, de 11/09/2008 (Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e remaneja cargos em comissão)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.091, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 04-09-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.902, de 10/11/2016). (Vigência em 18/09/2013). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.563, de 11/09/2008, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.902, de 10/11/2016, art. 9º, I (Revogação total).

(Arts. - - - - -
Decreto 6.563, de 11/09/2008 (Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e remaneja cargos em comissão)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP: um DAS 101.3.


Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 6.563, de 11/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.563, de 11/09/2008, art. 1º (Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e remaneja cargos em comissão)
[Art. 1º - [...]
I - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento de carreiras, de desenvolvimento técnico-gerencial e de capacitação permanente de agentes públicos;
II - prospectar e difundir conhecimento sobre gestão pública;
III - fomentar e desenvolver pesquisa na área de gestão pública;
IV - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias e projetos de desenvolvimento institucional, e para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
V - desenvolver e manter projetos de cooperação nacional e internacional;
VI - coordenar e supervisionar os programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 6º, parágrafo único, do Decreto 5.707, de 23/02/2006; e
VII - instituir e coordenar sistema de escolas de governo da União, nos termos do art. 3º, caput, inciso XIII, do Decreto 5.707/2006.
Parágrafo único - Desde que não haja prejuízo para o atendimento de sua finalidade básica, estabelecida no caput, a ENAP poderá atuar em programas, projetos ou iniciativas federais que atendam a outros entes da federação.] (NR)
[Art. 2º - Para cumprir com sua missão institucional, a ENAP poderá celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.] (NR)

Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 6.563/2008, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Decreto 6.563, de 11/09/2008 (Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e remaneja cargos em comissão)

Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da ENAP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após sua publicação.

Vigência em 18/09/2013.

Brasília, 03/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - Miriam Belchior

ANEXO I
(Anexo II ao Decreto 6.563, de 11/09/2008)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG






1Presidente101.6

1Assessor102.4





13
FG-1

10
FG-2

9
FG-3




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4

1Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL1Chefe da Assessoria101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4




AUDITORIA INTERNA1Auditor Interno101.3




DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1




Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




Coordenação-Geral de Orçamento, Finançase Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1




DIRETORIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Formação1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

3Assistente102.2




Coordenação-Geral de Especialização1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Educação aDistância1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Programas de Capacitação1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação1Coordenador-Geral101.4

2Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2




DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E PESQUISA1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão da Informaçãoe do Conhecimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Pesquisa1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Comunicação eEditoração1Coordenador-Geral101.4

2Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1

b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL ESCOLA DE ADMINISTTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP

CÓDIGO

DAS
UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL







DAS 101.65,5915,5915,59
DAS 101.54,50418,00418,00
DAS 101.43,431654,881654,88
DAS 101.31,97713,79815,76
DAS 101.21,2733,8133,81
DAS 101.11,001414,001414,00






DAS 102.43,4313,4313,43
DAS 102.31,971223,641121,67
DAS 102.21,271113,971113,97
DAS 102.11,001111,001111,00
SUBTOTAL 180162,1180162,11
FG-10,20132,60132,60
FG-20,15101,50101,50
FG-30,1291,0891,08
SUBTOTAL 2325,18325,18
TOTAL (1+2)112167,29112167,29
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DA SEGEP/MP P/ ENAP (a)

DA ENAP P/ SEGEP/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL







DAS 101.31,9711,97--






DAS 102.31,97--11,97






T O T A L11,9711,97
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)00,00