DECRETO 8.148, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 06-12-2013)

(Revogado pelo Decreto 9.003, de 13/03/2017. Vigência em 31/03/2017Revogado pelo Decreto 9.003, de 13/03/2017. Vigência em 31/03/2017). (Vigência em 20/12/2013). Administrativo. Servidor público. Altera o Anexo II ao Decreto 7.482, de 16/05/2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.003, de 13/03/2017 (Revogação total. Vigência em 31/03/2017).

(Arts. - - - - - -
Decreto 7.482, de 16/05/2011 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.148, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 06-12-2013)

(Revogado pelo Decreto 9.003, de 13/03/2017. Vigência em 31/03/2017Revogado pelo Decreto 9.003, de 13/03/2017. Vigência em 31/03/2017). (Vigência em 20/12/2013). Administrativo. Servidor público. Altera o Anexo II ao Decreto 7.482, de 16/05/2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.003, de 13/03/2017 (Revogação total. Vigência em 31/03/2017).

(Arts. - - - - - -
Decreto 7.482, de 16/05/2011 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.4; e

c) um DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:

a) um DAS 102.5;

b) um DAS 102.4; e

c) um DAS 101.1.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 7.482, de 16/05/2011, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Fazenda fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 20/12/2013.


Art. 6º

- Fica revogado o Anexo II ao Decreto 8.029, de 20/06/2013.

Decreto 8.029, de 20/06/2013 ([Vigência em 05/07/2013]. Decreto 7.482, de 16/05/2011. Alteração. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão)

Brasília, 05/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

DA SEGEP/MP P/O MF (a)

DO MF P/A SEGEP/MP (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.54,50--14,50
101.43,43--13,43
101.11,0011,00--






102.54,5014,50--
102.43,4313,43--
102.11,00--11,00






TOTAL38,9338,93
Saldo do Remanejamento (a – b)00,00
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 7.482, de 16/05/2011)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/
DAS/
FG






5Assessor Especial102.5

1Assessor Especial de Controle Interno102.5

1Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3




GABINETE1Chefe de Gabinete101.5

1Assessor102.4




Coordenação-Geral do Gabinete1Coordenador-Geral101.4




Assessoria de Assuntos Econômicos1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1

1Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

27Assistente Técnico102.1

15
FG-1

4
FG-3




Assessoria para Assuntos Parlamentares1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3




ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO DE ESTADO1Chefe de Assessoria101.5




Coordenação-Geral de Atendimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-Geral101.5

1Corregedor-Geral Adjunto101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Secretário-Executivo Adjunto101.6

3Diretor de Programa101.5

3Assessor102.4

3Assistente Técnico102.1




Gabinete1Chefe101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1

1Assistente Técnico102.1

9
FG-1




Ouvidoria-Geral1Ouvidor-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS1Subsecretário101.5

3Assessor102.4

2Assessor Técnico102.3

2
FG-1




SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Subsecretário101.5

1Assessor102.4

3Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Análise das Políticasde Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de DesenvolvimentoInstitucional e Programas de Gestão1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Programas e Projetos deCooperação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5

1Subsecretário-Adjunto101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1

39
FG-1

33
FG-3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1








Coordenação-Geral de Planejamento e ProjetosOrganizacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

2Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Orçamento, Finançase Análise Contábil1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1




Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1




Superintendências de Administração doMinistério da Fazenda nos Estados






a) do DF1Superintendente101.4
Gerência3Gerente101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1




b) do RJ1Superintendente101.4

3Assistente102.2
Gerência3Gerente101.3
Serviço4Chefe101.1

8
FG-1




c) de MG, PE, PR, RS e SP5Superintendente101.4

10Assistente Técnico102.1
Divisão15Gerente101.2
Serviço20Chefe101.1

40
FG-1




d) da BA, CE e PA3Superintendente101.4

3Assistente Técnico102.1
Divisão9Gerente101.2
Serviço12Chefe101.1

24
FG-1




e) do AM e MT2Superintendente101.3
Divisão6Gerente101.2
Serviço6Chefe101.1

14
FG-1

2
FG-3




f) do AC, AP, RO e RR4Superintendente101.3

4Assistente Técnico102.1
Divisão4Gerente101.2

4
FG-1

12
FG-3




g) de AL, ES, GO, MA, MS, PB, PI, RN, SC e SE10Superintendente101.3

10Assistente Técnico102.1

10
FG-1

50
FG-3




PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL1Procurador-GeralNE




Gabinete1Chefe101.4

2Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1

7
FG-1

1
FG-2

7
FG-3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL E FINANCEIRA1Procurador-Geral Adjunto101.5




Coordenação-Geral de Assuntos Societáriosda União1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de OperaçõesFinanceiras da União1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSOTRIBUTÁRIO1Procurador-Geral Adjunto101.5




Coordenação de Atuação Judicialperante o Supremo Tribunal Federal1Coordenador101.3

1Assistente102.2




Coordenação do Contencioso AdministrativoTributário1Coordenador101.3




Coordenação-Geral da RepresentaçãoJudicial da Fazenda Nacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA1Procurador-Geral Adjunto101.5




Coordenação Jurídica de Ética eDisciplina1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO1Diretor101.5




Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Grandes Devedores1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1

1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1




Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional






a) na 1ª Região1Procurador-Regional101.4
Subprocuradoria-Regional1Subprocurador-Regional101.3
Procuradoria2Procurador-Chefe101.3

1Assistente Técnico102.1
Divisão7Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1





5
FG-1

2
FG-2

5
FG-3




b) na 2ª Região1