(D. O. 27-12-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.325, de 07/10/2014, art. 3º (Revogação total).
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:
(D. O. 27-12-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.325, de 07/10/2014, art. 3º (Revogação total).
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 15-A (Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega