DECRETO 8.195, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

(D. O. 13-02-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXII. Vigência em 07/03/2020). (Vigência em 27/02/2014). Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II ao Decreto 8.030, de 20/06/2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 8.030, de 20/06/2013 ([Vigência em 05/07/2013]. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão)
(Arts. - - - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.195, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

(D. O. 13-02-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXII. Vigência em 07/03/2020). (Vigência em 27/02/2014). Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II ao Decreto 8.030, de 20/06/2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 8.030, de 20/06/2013 ([Vigência em 05/07/2013]. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão)
(Arts. - - - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: um DAS 101.4; e

II - da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 8.030, de 20/06/2013, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Decreto 8.030, de 20/06/2013 ([Vigência em 05/07/2013]. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão)

Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações realizadas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Parágrafo único - A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.


Art. 5º

- O Anexo I ao Decreto 8.030/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.030, de 20/06/2013, art. 2º ([Vigência em 05/07/2013]. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão)
[Art. 2º - [...]
I - [...]
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Administração Interna; e
c) Assessoria Jurídica;
[...]] (NR)
[Art. 5º-A - À Assessoria Jurídica, órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida na área de atuação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas à Ministra de Estado ou a dirigente de órgão colegiado;
IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos que serão submetidas à Ministra de Estado ou a dirigente de órgão colegiado;
V - assistir a Ministra de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria;
VI - pronunciar-se sobre os procedimentos administrativos disciplinares e os respectivos recursos hierárquicos submetidos à decisão da Ministra de Estado;
VII - receber e processar pedidos de subsídios necessários para a defesa judicial formulados pela Advocacia-Geral da União ou para a propositura de ações judiciais de interesse do órgão;
VIII - orientar a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República quanto à forma de cumprimento de decisões judiciais; e
IX - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:
a) os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos, convênios, acordos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida a dispensa de licitação.] (NR)
[Art. 11 - Aos Secretários e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.] (NR)

Art. 6º

- Os expedientes referentes a assuntos da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República que estejam sob o exame da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República quando da entrada em vigor deste Decreto não serão redistribuídos para a Assessoria Jurídica da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.


Art. 7º

- Fica revogado o inciso IV do caput do art. 3º do Anexo I ao Decreto 8.030, de 20/06/2013.

Decreto 8.030, de 20/06/2013, art. 3º ([Vigência em 05/07/2013]. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão)

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 27/02/2014

Brasília, 12/02/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Eleonora Menicucci de Oliveira

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS
UNITÁRIO


DA SEGEP/MP P/ A SPM/PR (a)


DA SPM/PR P/ A SEGEP/MP (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.43,6313,63--






DAS 102.43,63--13,63






TOTAL13,6313,63
Saldo do Remanejamento (a-b)00
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 8.030, de 20/06/2013)
Decreto 8.030, de 20/06/2013 ([Vigência em 05/07/2013]. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS

GABINETE1Chefe de Gabinete101.5

3Assessor Especial102.5

5Assessor102.4

3Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral do CNDM1Coordenador-Geral101.4
Ouvidoria1Coordenador-Geral101.4
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4

1Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Assessor Técnico102.3
Departamento de Administração Interna1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




ASSESSORIA JURÍDICA1Chefe de Assessoria101.4

1Coordenador101.3
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIADAS MULHERES1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Coordenação-Geral de Autonomia Econômicadas Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho dasMulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIACONTRA AS MULHERES1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Diretoria1Diretor de Programa101.5

1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede deAtendimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Acesso à Justiçae Combate à Violência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão
1Chefe de Divisão101.2
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALE AÇÕES TEMÁTICAS
1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Coordenação-Geral de Educação eCultura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de ArticulaçãoInstitucional e Saúde das Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Diversidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS
UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE6,0616,0616,06
DAS 101.65,92317,76317,76
DAS 101.54,76628,56628,56
DAS 101.43,631243,561347,19
DAS 101.32,041326,521326,52
DAS 101.21,2711,2711,27






DAS 102.54,76314,28314,28
DAS 102.43,63725,41621,78
DAS 102.32,04612,24612,24
DAS 102.21,2711,2711,27
DAS 102.11,0011,0011,00






TOTAL54177,9354177,93