(D. O. 13-02-2014)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 8.030, de 20/06/2013 ([Vigência em 05/07/2013]. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 13-02-2014)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 8.030, de 20/06/2013 ([Vigência em 05/07/2013]. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS:
I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: um DAS 101.4; e
II - da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4.
- O Anexo II ao Decreto 8.030, de 20/06/2013, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Decreto 8.030, de 20/06/2013 ([Vigência em 05/07/2013]. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão)- Os apostilamentos decorrentes das alterações realizadas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.
Parágrafo único - A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
- O Anexo I ao Decreto 8.030/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.030, de 20/06/2013, art. 2º ([Vigência em 05/07/2013]. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão)- Os expedientes referentes a assuntos da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República que estejam sob o exame da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República quando da entrada em vigor deste Decreto não serão redistribuídos para a Assessoria Jurídica da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
- Fica revogado o inciso IV do caput do art. 3º do Anexo I ao Decreto 8.030, de 20/06/2013.
Decreto 8.030, de 20/06/2013, art. 3º ([Vigência em 05/07/2013]. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão)- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Vigência em 27/02/2014
Brasília, 12/02/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Eleonora Menicucci de Oliveira
CÓDIGO | DAS | DA SEGEP/MP P/ A SPM/PR (a) | DA SPM/PR P/ A SEGEP/MP (b) | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 | 3,63 | 1 | 3,63 | - | - |
DAS 102.4 | 3,63 | - | - | 1 | 3,63 |
TOTAL | 1 | 3,63 | 1 | 3,63 | |
Saldo do Remanejamento (a-b) | 0 | 0 |
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE | CARGO/ | DENOMINAÇÃO | NE/DAS |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
3 | Assessor Especial | 102.5 | |
5 | Assessor | 102.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral do CNDM | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Ouvidoria | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
1 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Departamento de Administração Interna | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
ASSESSORIA JURÍDICA | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
1 | Coordenador | 101.3 | |
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIADAS MULHERES | 1 | Secretário | 101.6 |
Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
Coordenação-Geral de Autonomia Econômicadas Mulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho dasMulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIACONTRA AS MULHERES | 1 | Secretário | 101.6 |
Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
Diretoria | 1 | Diretor de Programa | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede deAtendimento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Acesso à Justiçae Combate à Violência | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe de Divisão | 101.2 |
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALE AÇÕES TEMÁTICAS | 1 | Secretário | 101.6 |
Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
Coordenação-Geral de Educação eCultura | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de ArticulaçãoInstitucional e Saúde das Mulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Diversidade | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO | DAS | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,06 | 1 | 6,06 | 1 | 6,06 |
DAS 101.6 | 5,92 | 3 | 17,76 | 3 | 17,76 |
DAS 101.5 | 4,76 | 6 | 28,56 | 6 | 28,56 |
DAS 101.4 | 3,63 | 12 | 43,56 | 13 | 47,19 |
DAS 101.3 | 2,04 | 13 | 26,52 | 13 | 26,52 |
DAS 101.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
DAS 102.5 | 4,76 | 3 | 14,28 | 3 | 14,28 |
DAS 102.4 | 3,63 | 7 | 25,41 | 6 | 21,78 |
DAS 102.3 | 2,04 | 6 | 12,24 | 6 | 12,24 |
DAS 102.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
DAS 102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
TOTAL | 54 | 177,93 | 54 | 177,93 |