(D. O. 23-04-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.238, de 15/12/2017 (revogação total. Vigência em 10/01/2018).
Decreto 9.216, de 01/12/2017, art. 2º (art. 1º).
Decreto 8.924, de 30/11/2016, art. 1º (art. 1º)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 23-04-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.238, de 15/12/2017 (revogação total. Vigência em 10/01/2018).
Decreto 9.216, de 01/12/2017, art. 2º (art. 1º).
Decreto 8.924, de 30/11/2016, art. 1º (art. 1º)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Decreto 9.216, de 01/12/2017, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (do Decreto 8.924, de 30/11/2016): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
Decreto 8.924, de 30/11/2016, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
I - um DAS 101.4; e
II - um DAS 101.2.
§ 1º - Os cargos referidos no caput destinam-se à estrutura do IPHAN em Brasília envolvida no processo de licenciamento ambiental e nas atividades do Programa de Aceleração do Crescimento no âmbito do IPHAN.
§ 2º - Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do IPHAN, devendo constar dos atos de nomeação o caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.
§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e os seus ocupantes, automaticamente exonerados.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - João Luiz Silva Ferreira