DECRETO 8.494, DE 27 DE JULHO DE 2015

(D. O. 27-07-2015)

Convenção internacional. Torna pública a denúncia, pela República Federativa do Brasil, do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21/10/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.436, de 28/04/2005 (Convenção internacional. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21/10/2003)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VIII, da Constituição, e

Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamento Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, foi promulgado pelo Decreto 5.436, de 28/04/2005;

Considerando que, ao longo da execução do Tratado, verificou-se a ocorrência de desequilíbrio na equação tecnológico-comercial que justificou a constituição da parceria entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia na área do espaço exterior;

Considerando que o Tratado prevê, em seu Artigo 17, a possibilidade de denúncia, produzindo efeitos a partir de um ano, contado da data de notificação por uma das partes,

Considerando que, por meio da Nota SG/1/UCRA/ETEC, de 16/07/2015, do Governo brasileiro ao Governo ucraniano, a parte brasileira indicou à parte ucraniana, nos termos do referido artigo, o desejo de denunciar o Tratado, Decreta:

DECRETO 8.494, DE 27 DE JULHO DE 2015

(D. O. 27-07-2015)

Convenção internacional. Torna pública a denúncia, pela República Federativa do Brasil, do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21/10/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.436, de 28/04/2005 (Convenção internacional. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21/10/2003)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VIII, da Constituição, e

Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamento Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, foi promulgado pelo Decreto 5.436, de 28/04/2005;

Considerando que, ao longo da execução do Tratado, verificou-se a ocorrência de desequilíbrio na equação tecnológico-comercial que justificou a constituição da parceria entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia na área do espaço exterior;

Considerando que o Tratado prevê, em seu Artigo 17, a possibilidade de denúncia, produzindo efeitos a partir de um ano, contado da data de notificação por uma das partes,

Considerando que, por meio da Nota SG/1/UCRA/ETEC, de 16/07/2015, do Governo brasileiro ao Governo ucraniano, a parte brasileira indicou à parte ucraniana, nos termos do referido artigo, o desejo de denunciar o Tratado, Decreta:

Art. 1º

- Deixa de vigorar para a República Federativa do Brasil, a partir de 16/07/2016, o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 5.436, de 28/04/2005, a partir de 16/07/2016.

Decreto 5.436, de 28/04/2005 (Convenção internacional. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21/10/2003)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Alfredo Graça Lima - Joaquim Vieira Ferreira Lrvy - Nelson Barbosa - Aldo Rebelo