DECRETO 8.594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 21-12-2015)

Administrativo. Altera o Decreto 71.733, de 18/01/1973, que regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 5º (art. 2º e Anexo).

(Arts. - - - -
Decreto 71.733, de 18/01/1973 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
Lei 5.809, de 10/10/1972 (dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.809, de 10/10/1972, Decreta:

DECRETO 8.594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 21-12-2015)

Administrativo. Altera o Decreto 71.733, de 18/01/1973, que regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 5º (art. 2º e Anexo).

(Arts. - - - -
Decreto 71.733, de 18/01/1973 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
Lei 5.809, de 10/10/1972 (dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.809, de 10/10/1972, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 71.733, de 18/01/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 71.733, de 18/01/1973, art. 1º (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
[Decreto 71.733/1973, art. 1º - [...]
Parágrafo único - Para os fins deste Decreto, o termo [servidor], desacompanhado de outra qualificação, abrange servidores públicos, empregados públicos e militares.] (NR)
[Decreto 71.733/1973, art. 12 - [...]
[...]
§ 4º - O acréscimo da IREX a que se refere o § 1º é devido a partir do início da missão no país de representação cumulativa.] (NR)
[Decreto 71.733/1973, art. 13 - [...]
[...]
II - o fator de conversão quarenta, se não houver FCG para o território.
[...]] (NR)
[Decreto 71.733/1973, art. 32 - [...]
[...]
§ 8º - Nas movimentações de servidor designado para missão permanente ou transitória com duração igual ou superior a seis meses, da sede no Brasil para o exterior, será assegurada a translação de parte da bagagem do servidor para local, único, no Brasil, e o restante para a sede de destino no exterior, se:
I - requerido pelo servidor;
II - caracterizado que o custo será menor ou igual àquele obtido em caso de translação da mesma bagagem para a localidade de destino no exterior; e
III - tanto o volume quanto o peso total das duas translações não ultrapassem o limite a que o servidor tem direito.
§ 9º - No caso de servidor cuja bagagem tenha sido transladada para ponto do território nacional, nos termos do § 8º, quando da movimentação de retorno ao Brasil, será assegurada, atendidos os requisitos dos incisos do § 8º, a translação da bagagem do servidor anteriormente remetida para outra unidade da Federação para a localidade em que exercerá suas funções.
§ 10 - Aplica-se o disposto no § 8º às remoções e movimentações entre sedes no exterior; contudo, nesta hipótese, o volume e o peso da bagagem transladada para o Brasil serão deduzidos dos limites a que o servidor tiver direito quando do regresso ao País.
§ 11 - Na hipótese do art. 34-A, é assegurado ao servidor, em missão permanente ou transitória, com duração de seis meses a dois anos, posterior translado da bagagem para a sede de origem ou para nova sede de destino.] (NR)
[Decreto 71.733/1973, art. 34-A - Em casos de grave instabilidade pública ou de catástrofe natural, poderá haver a concessão, em caráter emergencial, de passagens para o servidor, seus dependentes e seu empregado doméstico cujo transporte haja sido pago pela União e a translação da bagagem.
Parágrafo único - O custeio das despesas decorrentes do caput cabe ao Ministério ou ao órgão responsável pelo deslocamento do servidor.] (NR)
[Decreto 71.733/1973, art. 37 - O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Defesa elaborarão, ouvido o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estudo anual sobre a ocorrência de alterações dos elementos de fixação dos índices e dos fatores de conversão da IREX constantes do art. 16 da Lei 5.809/1972.] (NR)
Lei 5.809, de 10/10/1972, art. 16 (dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 5º).

Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 71.733/1973, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.]

Decreto 71.733, de 18/01/1973 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 37 do Decreto 71.733, de 18/01/1973.

Decreto 71.733, de 18/01/1973, art. 37 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).

Brasília, 18/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo - Mauro Luiz Iecker Vieira - Nelson Barbosa

Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 5º (Revoga o Anexo).
ANEXO
(Anexo II ao Decreto 71.733, de 18/01/1973)
Decreto 71.733, de 18/01/1973 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
[TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO

País ou região

Posto

Fator de
conversão

AfeganistãoCabul - FCG85,28
África do SulCidade do Cabo - FCG45,11
Pretória47,32
AlbâniaTirana51,52
AlemanhaFrankfurt66,78
Munique66,78
Berlim - FCG68,94
AngolaLuanda - FCG86,58
AntárticaAntártica99,86
Antígua e BarbudaSaint John’s44,59
Arábia SauditaRiade66,24
Jeddah (Jiddah) - FCG66,24
ArgéliaArgel - FCG57,60
ArgentinaBuenos Aires58,38
Mendoza42,25
Paso de Los Libres45,20
Puerto Iguazu45,20
Córdoba - FCG42,25
ArmêniaIerevan60,80
AustráliaCamberra - FCG67,50
Sidney67,86
ÁustriaViena - FCG75,39
AzerbaijãoBaku73,60
BahamasNassau - FCG72,45
BangladeshDaca56,64
BarbadosBridgetown45,24
BelarusMinsk52,32
BélgicaBruxelas - FCG72,24
BelizeBelmopán52,78
BeninCotonou - FCG65,76
BolíviaCobija43,00
Cochabamba43,00
Guayaramerin43,00
Puerto Suarez43,00
Santa Cruz de la Sierra68,80
La Paz - FCG59,58
Bósnia e HerzegovinaSarajevo53,12
BotsuanaGaborone60,80
BulgáriaSófia - FCG47,06
Burkina FasoUagadugu67,52
Cabo VerdePraia - FCG65,34
CamarõesIaundê70,08
CanadáOttawa63,18
Toronto59,68
Vancouver59,68
Montreal - FCG59,04
CatarDoha57,78
CazaquistãoAstana59,84
ChileSantiago - FCG59,58
ChinaHong-Kong77,49
Pequim80,22
Xangai74,52
Cantão - FCG71,64
ChipreNicósia54,86
CingapuraCingapura - FCG66,30
ColômbiaLetícia54,21
Bogotá - FCG50,57
República Democrática do CongoKinshasa - FCG77,49
República do CongoBrazzaville90,30
Coreia do NortePyongyang71,82
Coreia do SulSeul59,76
Inchon - FCG53,12
CroáciaZagreb51,61
Costa do MarfimAbdijã - FCG76,68
Costa RicaSão José43,94
CubaHavana - FCG62,08
DinamarcaCopenhague - FCG80,64
DominicaRoseau44,59
EgitoCairo - FCG51,74
El SalvadorSão Salvador43,94
Emirados Árabes Unidos Abu Dábi66,24
EquadorQuito - FCG40,56
EslováquiaBratislava67,52
EslovêniaLiubliana50,44
Espanha Madrid64,80
Barcelona - FCG54,34
EstôniaTalin66,96
EtiópiaAdis-Abeba63,00
EUAAtlanta59,85
Chicago64,89
Hartford61,95
Houston59,85
Los Angeles66,15
Miami63,42
Nova York78,52
São Francisco64,89
Washington76,70
Boston – FCG61,95
San Juan (Porto Rico)61,95
FilipinasManila - FCG52,80
FinlândiaHelsinki - FCG62,72
FrançaParis - FCG82,68
GabãoLibreville93,66
GanaAcra66,72
GeórgiaTbilisi60,80
GranadaSaint George´s44,59
GréciaAtenas - FCG62,08
GuatemalaGuatemala47,32
GuianaLethem54,21
Georgetown - FCG57,76
Guiana FrancesaSaint Georges de l’Oyapock66,88
Caiena - FCG66,88
GuinéConacri61,92
Guiné BissauBissau72,72
Guiné EquatorialMalabo73,44
Haiti Porto Príncipe- FCG65,44
HondurasTegucigalpa - FCG43,94
HungriaBudapeste - FCG53,17
ÍndiaNova Délhi – FCG50,18
Mumbai50,18
IndonésiaJacarta - FCG64,68
IrãTeerã51,04
IraqueBagdá85,28
IrlandaDublin - FCG74,55
IsraelTel-Aviv - FCG66,24
ItáliaRoma - FCG69,48
Milão 67,52
JamaicaKingston - FCG49,66
JapãoTóquio108,94
Hamamatsu 82,62
Nagoya - FCG82,62
JordâniaAmã55,51
KuaiteKuaite57,78
LíbanoBeirute - FCG63,00
LibériaMonróvia66,24
LíbiaTrípoli - FCG51,84
MalásiaKuala Lumpur - FCG64,47
MaláuiLilongue52,78
MaliBamako65,44
MarrocosRabat - FCG48,36
MauritâniaNouakchott67,52
MéxicoMéxico - FCG57,12
MyanmarYangon56,80
MoçambiqueMaputo - FCG63,72
NamíbiaWindhoek - FCG62,46
NepalKatmandu56,64
NicaráguaManágua49,60
NigériaAbuja75,81
Lagos - FCG75,81
NoruegaOslo - FCG73,98
Nova ZelândiaWellington - FCG51,09
OmãMascate57,78
CisjordâniaRamalá69,12
PanamáPanamá - FCG51,52
PaquistãoIslamabad - FCG62,88
Países BaixosHaia70,77
Amsterdã – FCG53,92
Rotterdam61,92
ParaguaiAssunção52,74
Ciudad del Este42,64
Concepción - FCG47,70
Encarnación58,11
Pedro Juan Caballero36,30
Salto del Guaira47,70
Peru Lima44,72
Iquitos - FCG40,70
PolôniaVarsóvia - FCG54,88
Portugal Lisboa63,00
Faro52,78
Porto - FCG52,78
QuêniaNairóbi52,52
Reino UnidoLondres - FCG78,89
República DominicanaSão Domingos - FCG51,52
República TchecaPraga - FCG52,65
RomêniaBucareste45,50
RússiaMoscou - FCG65,76
Santa LúciaCastries44,59
Santa SéVaticano69,48
São Cristóvão e NévisBasseterre44,59
São Tomé e PríncipeSão Tomé59,22
São Vicente e GranadinasKingstown 44,59
SenegalDacar67,52
Serra LeoaFreetown83,34
SérviaBelgrado47,06
SíriaDamasco - FCG67,84
Sri LankaColombo50,18
SudãoCartum - FCG63,84
Sudão do SulJuba - FCG63,84
SuéciaEstocolmo - FCG64,80
SuíçaBerna - FCG81,18
Genebra103,48
Zurique84,96
SurinameParamaribo59,84
TailândiaBangkok57,28
Taiwan, Província da ChinaTaipé108,94
TanzâniaDar-es-Salaam52,78
Timor LesteDíli - FCG70,14
TogoLomé68,80
Trinidad e TobagoPort-of-Spain57,98
TunísiaTúnis - FCG42,90
TurquiaAncara - FCG47,32
Istambul51,61
UcrâniaKiev - FCG52,32
UruguaiMontevidéu - FCG49,28
Artigas47,50
Chuy36,30
Rio Branco47,50
Rivera35,40
VenezuelaCaracas - FCG75,67
Ciudad Guayana67,32
Puerto Ayacucho75,06
Santa Elena de Uairén75,06
VietnãHanói63,21
ZâmbiaLusaca54,60
ZimbábueHarare64,80