(D. O. 14-01-1946)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 891/1938 (Fiscalização de entorpecentes)- O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:
O art. 4º do Decreto-lei 891, de 25/11/38, passará a ser observado, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei com a seguinte redação:
Rio de Janeiro, 11/01/46, 125º da Independência e 58º da República. José Linhares - P. Leão Veloso - Raul Leitão da Cunha - J. Pires do Rio.
(D. O. 14-01-1946)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 891/1938 (Fiscalização de entorpecentes)- O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:
O art. 4º do Decreto-lei 891, de 25/11/38, passará a ser observado, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei com a seguinte redação:
Rio de Janeiro, 11/01/46, 125º da Independência e 58º da República. José Linhares - P. Leão Veloso - Raul Leitão da Cunha - J. Pires do Rio.