DECRETO 8.711, DE 14 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 15-04-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016). (Vigência em 03/05/2016). (Vigência em 26/04/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.701, de 31/03/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revogação total).

Decreto 8.719, de 25/04/2016, art. 2º (art. 3º).

(Arts. - - - -
Decreto 8.701, de 31/03/2016 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.711, DE 14 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 15-04-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016). (Vigência em 03/05/2016). (Vigência em 26/04/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.701, de 31/03/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revogação total).

Decreto 8.719, de 25/04/2016, art. 2º (art. 3º).

(Arts. - - - -
Decreto 8.701, de 31/03/2016 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 8.701, de 31/03/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.701, de 31/03/2016, art. 2º (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
f) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;
III - [...]
[...]
c) Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira;
[...]] (NR)
[Art. 38-A - À Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC compete:
I - promover, nas regiões brasileiras produtoras de cacau:
a) o desenvolvimento rural sustentável, a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, a transferência de tecnologia, a assistência técnica, a extensão rural, a qualificação tecnológica agropecuária, a fiscalização agropecuária, a certificação e a organização territorial e socioprodutiva;
b) a competitividade e a sustentabilidade dos segmentos do agronegócio, o aperfeiçoamento da cadeia produtiva do cacau e dos sistemas agroflorestais a ele associados e o fortalecimento da agricultura familiar; e
c) a celebração de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de outros instrumentos congêneres, que compreendam:
1. a análise, o acompanhamento e a fiscalização das execuções dos planos de trabalho;
2. a análise e a aprovação das prestações de contas dos planos de trabalho; e
3. a supervisão e a auditoria dos planos de trabalho;
II - planejar, executar, acompanhar, avaliar e apoiar ações para fortalecimento de:
a) empreendimentos produtivos;
b) arranjos produtivos locais;
c) captação de recursos;
d) acesso ao crédito rural;
e) diversificação agropecuária na unidade produtiva;
f) geração de trabalho, emprego e renda;
g) associativismo e cooperativismo; e
h) sistemas de informação e gestão;
III - coordenar a elaboração, promover a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, programas e ações nas áreas meio e fim de sua competência;
IV - formular propostas e participar de negociações de acordos, de tratados ou de convênios internacionais concernentes aos temas relacionados à lavoura cacaueira, em articulação com outras unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - administrar os recursos provenientes do Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU; e
VI - orientar e coordenar, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades relacionadas às Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira.] (NR)
[Art. 41 - Às Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à CEPLAC, compete:
I - executar, em relação às regiões produtoras de cacau, atividades e ações de:
a) desenvolvimento rural sustentável, pesquisa, desenvolvimento, inovação, transferência de tecnologia, assistência técnica, extensão rural, qualificação tecnológica agropecuária, fiscalização agropecuária, certificação e organização territorial e socioprodutiva;
[...]] (NR)
[Art. 42 - Os Terminais Pesqueiros Públicos, unidades descentralizadas subordinadas tecnicamente à Secretaria de Aquicultura e Pesca e administrativamente às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, constituem estruturas físicas construídas e aparelhadas para atender às necessidades das atividades de movimentação e armazenagem de pescado e de mercadorias relacionadas à pesca, e podem ser dotados de estruturas de entreposto de comercialização de pescado, de unidades de beneficiamento de pescado e de apoio à navegação de embarcações pesqueiras.] (NR)
[Art. 43 - Aos Distritos de Meteorologia, unidades descentralizadas diretamente subordinadas ao Instituto Nacional de Meteorologia, compete:
[...]] (NR)

Art. 2º

- A Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 8.701/2016, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor no dia 3 de maio de 2016.

Decreto 8.719, de 25/04/2016, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 26 de abril de 2016.]


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 8.701, de 31/03/2016:

Decreto 8.701, de 31/03/2016, art. 8º (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

I - o art. 8º;

II - o item [4] da alínea [c] do inciso II do caput do art. 2º do Anexo I;

III - a alínea [y] do inciso II do caput do art. 24 do Anexo I; e

IV - o art. 28 do Anexo I.

Brasília, 14/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Kátia Abreu - Valdir Moysés Simão

ANEXO
(Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 8.701, de 31/03/2016)
Decreto 8.701, de 31/03/2016 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
[a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

UNIDADES

Nº DE CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/
DAS/FG


6Assessor Especial102.5

1Assessor Especial de Controle Interno102.5

2Assessor102.4

1Assistente102.2
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de Gabinete101.5

4Assessor102.4

4Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

7Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Divisão3Chefe101.2
Coordenação1Coordenador101.3

2Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
Assessoria Parlamentar1Chefe101.4

3Assessor Técnico102.3

2Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

6
FG-1

2
FG-2




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Secretário-Executivo Adjunto101.5

1Diretor de Programa101.5

1Assessor102.4

2Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4

2Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Apoio àsSuperintendências1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Controle Operacional1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Suporte Técnico eAdministrativo1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




CORREGEDORIA1Corregedor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1




ESCOLA NACIONAL DE GESTÃO AGROPECUÁRIA1Diretor101.5

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Biblioteca Nacional de Agricultura1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento eCapacitação1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5

1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de DesenvolvimentoInstitucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

1Assistente102.2
Divisão5Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1




DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5

1Assessor102.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Administraçãode Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Apoio Técnico eAdministrativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos eServiços Gerais1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1

51
FG-1

10
FG-2

17
FG-3




ASSESSORIA DE APOIO ÀS CÂMARAS SETORIAIS ETEMÁTICAS1Chefe101.4
Divisão5Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS1Chefe de Assessoria101.5

2Assessor102.4
Coordenação-Geral de ComunicaçãoSocial1Coordenador-Geral101.4

2Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Eventos e Cerimonial1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2

3
FG-1

1
FG-2

1
FG-3




OUVIDORIA1Ouvidor101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5

1Consultor Jurídico Adjunto101.4

3Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicossobre Legislação Agropecuária e deAbastecimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Processos Licitatóriose Contratuais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais eAcompanhamento Especial1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2

4
FG-1

1
FG-2

1
FG-3








SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA1Secretário101.6

2Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO DA AQUICULTURA1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Ordenamentoda Aquicultura1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO DA PESCA1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Ordenamentoda Pesca1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE REGISTRO, MONITORAMENTO E CONTROLE DAAQUICULTURA E PESCA1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Registro de Aquicultura ePesca1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle daAquicultura e Pesca1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

11
FG-1

15
FG-2

16
FG-3








SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA1Secretário101.6

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de ArticulaçãoInstitucional1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Operações,Controle, Monitoramento e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de LaboratóriosAgropecuários1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação4Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Sistema de VigilânciaAgropecuária1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Inteligência eEstratégia1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1




DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Agroquímicos e Afins1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEMANIMAL1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Controle e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Inspeção1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Programas Especiais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEMVEGETAL1Diretor101.5

2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas