DECRETO 8.728, DE 28 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 29-04-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 8.632, de 30/12/2015, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - - -
Decreto 8.632, de 30/12/2015 (Administrativo. Altera os Anexos I e II ao Decreto 8.383, de 29/12/2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016, aprovado pelo Decreto 8.632, de 30/12/2015, na parte que se refere à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, conforme Anexo I.


Art. 2º

- A empresa a que se refere o art. 1º deverá:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2016, o resultado fixado no Anexo II, calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 13.255, de 14/01/2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.

Lei 13.255, de 14/01/2016 (Orçamento/2016. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Francisco Gaetani

ANEXO OMISSIS