(Revogado pelo Decreto 9.683, de 09/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 05/08/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.817, de 21/07/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.683, de 09/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, II (arts. 2º, 3º, 6º, 7º e Anexos I e II. Vigência em 20/06/2017).
Decreto 8.817, de 21/07/2016 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(Revogado pelo Decreto 9.683, de 09/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 05/08/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.817, de 21/07/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.683, de 09/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, II (arts. 2º, 3º, 6º, 7º e Anexos I e II. Vigência em 20/06/2017).
Decreto 8.817, de 21/07/2016 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Anexo I ao Decreto 8.817, de 21/07/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 2º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores)
[Art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
e) Consultoria Jurídica;
f) Secretaria de Controle Interno; e
g) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
[...]] (NR)
[Art. 8º-A - À Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior compete:
I - prestar assistência direta ao Presidente do Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e ao Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex;
II - preparar as reuniões do Conselho da CAMEX, do Gecex e do Conselho Consultivo do Setor Privado - Conex;
III - articular-se com entidades públicas e privadas e, em especial, com os órgãos integrantes da CAMEX, com vistas ao permanente aperfeiçoamento de suas ações;
IV - coordenar os órgãos colegiados, os comitês e os grupos técnicos intragovernamentais criados no âmbito da CAMEX;
V - identificar, avaliar e submeter ao Conselho da CAMEX medidas e propostas de normas e outros atos relacionados ao comércio exterior;
VI - identificar, analisar e consolidar demandas a serem submetidas ao Conselho da CAMEX ou aos colegiados integrantes da CAMEX;
VII - acompanhar e avaliar, quanto a prazos e metas, a implementação e o cumprimento das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho da CAMEX, incluídas aquelas cometidas aos seus colegiados;
VIII - coordenar grupos técnicos intragovernamentais, realizar e promover estudos e elaborar propostas sobre matérias de competência da CAMEX, para serem submetidas ao Conselho da CAMEX e ao Gecex;
IX - propor a criação e coordenar grupos técnicos intragovernamentais para o acompanhamento e a implementação das ações em matéria comercial, de serviços e de investimentos entre o País e seus parceiros;
X - elaborar estudos e publicações, promover reuniões e propor medidas sobre assuntos relativos a comércio exterior e investimentos em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil;
XI - apoiar e acompanhar as negociações internacionais sobre matérias afetas à CAMEX;
XII - formular consultas públicas, solicitar informações a outros órgãos do Governo federal e ao setor privado e expedir atos no âmbito de sua competência;
XIII - desempenhar as funções de Ponto Focal Nacional - Ombudsman de Investimentos Diretos; e
XIV - exercer outras competências que lhe forem especificamente cometidas pelo Presidente do Conselho da CAMEX ou pelo Presidente do Gecex.] (NR)
[Art. 11 - À Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento e não proliferação, inclusive, nesse contexto, a cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil na Cúpula Ibero-americana.] (NR)
[Art. 18 - Ao Departamento de Mecanismos Inter-regionais compete coordenar e acompanhar a participação do Governo brasileiro no Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, na Cúpula América do Sul - África - ASA e seus mecanismos de seguimento, na Cúpula América do Sul - Países Árabes - ASPA e seus mecanismos de seguimento, no agrupamento de países BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), no Foro de Cooperação América Latina-Ásia do Leste - FOCALAL e seus mecanismos de seguimento e em outros foros inter-regionais de que o Brasil faça parte, no âmbito da Subsecretaria-Geral da Ásia e do Pacífico.] (NR)
[Art. 71 - Ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior incumbe:
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho da CAMEX e do Gecex; e
II - assegurar o cumprimento das atribuições previstas no art. 8º-A e outras que lhe forem cometidas na forma da lei.] (NR)
[Art. 71-A - Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.] (NR)
[Art.73 - [...]
I - [...]
[...]
d) Chefe de Gabinete do Secretário-Geral;
e) Corregedor do Serviço Exterior, observado o disposto no Decreto 5.480, de 30/06/2005; e
f) Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior; e
[...]
II - [...]
[...]
e) Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
f) Diretor da Agência Brasileira de Cooperação;
g) Diretor-Geral Adjunto do Instituto Rio Branco; e
h) Chefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete.
[...]] (NR)
[Art. 74 - [...]
[...]
III - [...]
[...]
e) Coordenador-Geral;
f) Chefe de Gabinete dos Subsecretários-Gerais; e
g) Subchefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete.
[...]
IV - [...]
[...]
b) Subchefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares; e
[...]] (NR)
[Art. 75 - [...]
[...]
III - [...]
[...]
g) Assessor da Agência Brasileira de Cooperação;
h) Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;
i) Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
j) Assessor da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
k) Assessor Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
l) Assistente da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
m) Assistente Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
n) Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
o) Coordenador da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e
p) Chefe da Divisão da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e
- (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017. Vigência em 20/06/2017).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, II (Revoga o artigo. Vigência em 20/06/2017).
Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 8.817, de 21/07/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.]
Decreto 8.817, de 21/07/2016 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores) Art. 3º
- (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017. Vigência em 20/06/2017).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, II (Revoga o artigo. Vigência em 20/06/2017).
Redação anterior: [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 8.663, de 3/02/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]
Decreto 8.663, de 03/02/2016 (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e remaneja cargos em comissão) Art. 4º
- Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, que compõem a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior:
I - do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.4;
c) um DAS 101.3;
d) um DAS 101.2;
e) quatro DAS 102.5;
f) três DAS 102.4;
g) quatro DAS 102.3;
h) cinco DAS 102.2; e
i) dois DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores:
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
- (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017. Vigência em 20/06/2017).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, II (Revoga o artigo. Vigência em 20/06/2017).
Redação anterior: [Art. 6º - Nos termos do art. 18, caput, inciso II, alínea b, da Lei 11.890, de 24/12/2008, integrantes da Carreira de Analista de Comércio Exterior poderão exercer cargos em comissão e funções de confiança na Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, em caráter provisório, mediante ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, por requerimento do Ministro de Estado das Relações Exteriores.]
- (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017. Vigência em 20/06/2017).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, II (Revoga o artigo. Vigência em 20/06/2017).
Redação anterior: [Art. 7º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 8.663, de 3/02/2016: I - a alínea [c] do inciso I do caput do art. 2º; II - o art. 7º; e III - a Seção II do Capítulo IV.]
- Este Decreto entra em vigor no dia 5 de agosto de 2016.
Brasília, 28/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Carlos Alberto Simas Magalhães - Marcos Pereira - Esteves Pedro Colnago Junior
ANEXO I (Anexo II ao Decreto 8.817, de 21/07/2016)
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, II (Revoga o Anexo I. Vigência em 20/06/2017). Decreto 8.817, de 21/07/2016 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores)
[a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
[...].
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Auditoria
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
5
Gerente
FCPE 101.2
1
Assistente
FCPE 102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIOEXTERIOR
1
Secretário-Executivo
DAS 101.6
4
Assessor Especial
DAS 102.5
3
Assessor
DAS 102.4
4
Assessor Técnico
DAS 102.3
5
Assistente
DAS 102.2
2
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
1
Secretário-Geral
NE
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.5
4
Assessor
FCPE 102.4
5
Assessor Técnico
FCPE 102.3
[...].
[b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
6,41
1
6,41
1
6,41
DAS 101.6
6,27
10
62,70
11
68,97
DAS 101.5
5,04
38
191,52
38
191,52
DAS 101.4
3,84
21
80,64
22
84,48
DAS 101.3
2,10
0
0
1
2,10
DAS 101.2
1,27
16
20,32
17
21,59
DAS 101.1
1,00
0
0
0
0
DAS 102.5
5,04
0
0
4
20,16
DAS 102.4
3,84
0
0
3
11,52
DAS 102.3
2,10
2
4,20
6
12,60
DAS 102.2
1,27
2
2,54
7
8,89
DAS 102.1
1,00
0
0
2
2,00
SUBTOTAL 1
90
368,33
112
430,24
FCPE 101.4
2,30
108
248,40
108
248,40
FCPE 101.3
1,26
15
18,90
15
18,90
FCPE 101.2
0,76
10
7,60
10
7,60
FCPE 101.1
0,60
1
0,60
1
0,60
FCPE 102.4
2,30
10
23,00
10
23,00
FCPE 102.3
1,26
52
65,52
52
65,52
FCPE 102.2
0,76
114
86,64
114
86,64
FCPE 102.1
0,60
0
0
0
0
SUBTOTAL 2
310
450,66
310
450,66
FG-1
0,20
89
17,80
89
17,80
FG-2
0,15
87
13,05
87
13,05
FG-3
0,12
88
10,56
88
10,56
SUBTOTAL 3
264
41,41
264
41,41
TOTAL (1+2+3)
664
860,40
686
922,31
ANEXO II (Anexo II ao Decreto 8.663, de 3/02/2016)
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, II (Revoga o Anexo II. Vigência em 20/06/2017). Decreto 8.663, de 03/02/2016 (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e remaneja cargos em comissão)
[a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
[...].
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
3
FG-1
1
FG-2
2
FG-3
Coordenação-Geral de Gestão dePessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
7
FG-1
3
FG-2
2
FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
5
FG-1
3
FG-2
1
FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
2
FG-1
Coordenação-Geral de Orçamento,Finanças e Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
2
FG-1
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DEPROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
1
Secretário-Executivo
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Análises deProjetos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Planejamento, Normase Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
[...].
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
6,41
1
6,41
1
6,41
101.6
6,27
5
31,35
4
25,08
101.5
5,04
18
90,72
18
90,72
101.4
3,84
45
172,80
44
168,96
101.3
2,10
37
77,70
36
75,60
101.2
1,27
27
34,29
26
33,02
101.1
1,00
25
25,00
25
25,00
102.6
6,27
-
-
-
-
102.5
5,04
9
45,36
5
25,20
102.4
3,84
9
34,56
6
23,04
102.3
2,10
8
16,80
4
8,40
102.2
1,27
12
15,24
7
8,89
102.1
1,00
20
20,00
18
18,00
SUBTOTAL 1
216
570,23
194
508,32
FG-1
0,20
42
8,40
42
8,40
FG-2
0,15
28
4,20
28
4,20
FG-3
0,12
26
3,12
26
3,12
SUBTOTAL 2
96
15,72
96
15,72
TOTAL
312
585,95
290
524,04
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO QUE COMPÕEM A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO MDIC PARA A SEGES/MP
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
1
6,27
DAS 101.4
3,84
1
3,84
DAS 101.3
2,10
1
2,10
DAS 101.2
1,27
1
1,27
DAS 102.5
5,04
4
20,16
DAS 102.4
3,84
3
11,52
DAS 102.3
2,10
4
8,40
DAS 102.2
1,27
5
6,35
DAS 102.1
1,00
2
2,00
SALDO DO REMANEJAMENTO (a)
22
61,91
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MDIC EVINCULADAS CONFORME DECRETO Nº 8.785, DE 2016 (b)61,91
61,91
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MDIC EVINCULADAS(b-a)0,0