(D. O. 05-08-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXVII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 759, de 12/08/1969, Decreta:
(D. O. 05-08-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXVII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 759, de 12/08/1969, Decreta:
Art. 1º- O Anexo ao Decreto 7.973, de 28/03/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.973, de 28/03/2013, art. 7º (aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/08/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles