(D. O. 05-08-2016)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 05-08-2016)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- A Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.
- O Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/08/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - José Serra