DECRETO 8.832, DE 04 DE AGOSTO DE 2016

(D. O. 05-08-2016)

Administrativo. Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.832, DE 04 DE AGOSTO DE 2016

(D. O. 05-08-2016)

Administrativo. Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.


Art. 2º

- O Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - [...]
[...]
XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi;
[...]] (NR)

Art. 3º

- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias para a execução do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/08/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - José Serra