(D. O. 20-10-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 20-10-2016)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 20-10-2016)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016, aprovado pelo Decreto 8.632, de 30/12/2015, na parte que se refere à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, conforme Anexo I.
- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016, aprovado pelo Decreto 8.632, de 30/12/2015, na parte que se refere à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, conforme Anexo I.
- A empresa a que se refere o art. 1º deverá:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2016, o resultado fixado no Anexo II, calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 13.255, de 14/01/2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.
- A empresa a que se refere o art. 1º deverá:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2016, o resultado fixado no Anexo II, calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 13.255, de 14/01/2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Rodrigo Maia - Dyogo Henrique de Oliveira
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Rodrigo Maia - Dyogo Henrique de Oliveira