DECRETO 8.882, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 20-10-2016)

Administrativo. Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 8.632, de 30/12/2015, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Decreto 8.632, de 30/12/2015 (Administrativo. Altera os Anexos I e II ao Decreto 8.383, de 29/12/2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.882, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 20-10-2016)

Administrativo. Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 8.632, de 30/12/2015, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Decreto 8.632, de 30/12/2015 (Administrativo. Altera os Anexos I e II ao Decreto 8.383, de 29/12/2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.882, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 20-10-2016)

Administrativo. Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 8.632, de 30/12/2015, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Decreto 8.632, de 30/12/2015 (Administrativo. Altera os Anexos I e II ao Decreto 8.383, de 29/12/2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016, aprovado pelo Decreto 8.632, de 30/12/2015, na parte que se refere à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, conforme Anexo I.


Art. 1º

- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016, aprovado pelo Decreto 8.632, de 30/12/2015, na parte que se refere à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, conforme Anexo I.


Art. 2º

- A empresa a que se refere o art. 1º deverá:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2016, o resultado fixado no Anexo II, calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 13.255, de 14/01/2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.


Art. 2º

- A empresa a que se refere o art. 1º deverá:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2016, o resultado fixado no Anexo II, calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 13.255, de 14/01/2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Rodrigo Maia - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO OMISSIS

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Rodrigo Maia - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO OMISSIS