DECRETO 8.907, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 23-11-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.544, de 16/11/2020, art. 2º). Administrativo. Aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.544, de 16/11/2020, art. 2º (Revogação total)

(Arts. - -
Lei 8.617, de 04/01/1993 (Mar Territorial)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.617, de 4/01/1993, Decreta:

DECRETO 8.907, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 23-11-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.544, de 16/11/2020, art. 2º). Administrativo. Aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.544, de 16/11/2020, art. 2º (Revogação total)

(Arts. - -
Lei 8.617, de 04/01/1993 (Mar Territorial)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.617, de 4/01/1993, Decreta:

Art. 1º

- Fica aprovado o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar, nos termos do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e prioridades para o setor no período de 2016 a 2019.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Raul Jungmann

ANEXO

IX PLANO SETORIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

1. INTRODUÇÃO

Em conformidade com os objetivos e princípios da Política Nacional para os Recursos do Mar - PNRM, o foco dos diversos Planos Setoriais para os Recursos do Mar - PSRM, ao longo das oito versões anteriores, esteve centrado na geração de conhecimento sobre o ambiente marinho e na formação de recursos humanos, objetivando oferecer suporte para o uso sustentável dos recursos vivos e não vivos na Amazônia Azul, existentes no leito do mar, em seu subsolo e suas águas sobrejacentes, nas áreas costeiras adjacentes e em outras áreas marinhas de interesse nacional. O IX PSRM, com vigência de 2016 a 2019, constitui um aprimoramento do VIII PSRM e mantém o modelo de gestão participativa integrada por Ministérios, órgãos de fomento, comunidades acadêmica e científica e iniciativa privada, representados, tanto na sua elaboração quanto na execução de ações conjuntas, de acordo com as respectivas competências e em consonância com as diretrizes estabelecidas na PNRM e com as demais políticas e planos afins. O IX PSRM, ainda, assume um compromisso explícito com o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação nesse campo do conhecimento, com o monitoramento sedimentológico e meteoceanográfico e a disponibilização de dados e informações em tempo real para a sociedade, além de um olhar mais apurado para os recursos presentes na Zona Costeira e nas áreas marinhas de interesse nacional.

O planejamento, a execução e a gestão de todas as atividades relacionadas com os recursos do mar, nos diversos órgãos e instituições envolvidos, devem guardar conformidade com o estabelecido neste Plano.

O IX PSRM enfoca os seguintes temas de interesse, entre outros:

a) a conservação e o monitoramento ambiental e a importância estratégica das ilhas oceânicas;

b) a promoção da pesquisa científica e do desenvolvimento tecnológico;

c) o monitoramento dos recursos vivos marinhos e a sua conservação, exploração e explotação sustentáveis;

d) a prospecção da biodiversidade costeira e marinha com vistas a sua conservação e explotação sustentáveis;

e) o levantamento dos recursos não vivos e das suas potencialidades nas áreas marítimas nacionais e nos espaços marítimos de interesse além dos limites da jurisdição nacional, e sua exploração e explotação sustentáveis;

f) a pesquisa e o monitoramento ambiental em mar profundo;

g) o monitoramento dos oceanos, da atmosfera adjacente e do clima;

h) o resgate e o fortalecimento da mentalidade marítima na população brasileira;

i) a formação continuada de recursos humanos em Ciências do Mar; e

j) a promoção do uso compartilhado do ambiente marinho.

Quanto à abordagem desses temas, cabe expor que o IX PSRM foi elaborado levando-se em consideração o contido no Programa Temático - PT 2046 [Oceanos, Zona Costeira e Antártida], proposto para o Plano Plurianual 2016-2019 do Governo federal. Como exemplo, ressalta-se a inclusão do tema de interesse sobre a promoção do uso compartilhado do ambiente marinho, com vistas a garantir o desenvolvimento sustentável, compatível com a premência das ações de conservação dos oceanos e permitindo a realização dos objetivos nacionais, tanto econômicos, como ambientais e sociais, salvaguardando interesses estratégicos e de Defesa Nacional. Adicionalmente, o IX PSRM aborda a condução de atividades multidisciplinares que integram várias ações, congregando interesses e esforços de diversos órgãos representados na Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, tornando mais amplo o seu escopo. Convém destacar o importante papel da CIRM, à qual compete, tendo em vista o disposto no Decreto 5.377, de 23/02/2005, além das atribuições constantes da Lei 7.661, de 16/05/1988, coordenar os assuntos relativos à consecução da PNRM; acompanhar os programas e as ações decorrentes da PNRM e os seus resultados; e propor atualizações da PNRM.

2. OBJETIVOS

Os objetivos do IX PSRM foram estabelecidos de modo a promover o uso compartilhado do ambiente marinho com a adequada utilização dos meios existentes e da capacidade instalada, além da defesa dos interesses político-estratégicos da República Federativa do Brasil no mar, nos âmbitos nacional e internacional, com vistas a ampliar a presença brasileira em águas nacionais e internacionais e nas ilhas oceânicas e com observância do contido na PNRM. São eles:

a) promover a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, a conservação e o uso sustentável dos recursos vivos e não vivos e os sistemas de observação dos oceanos, ampliando a presença brasileira em áreas marinhas sob jurisdição nacional e internacional e nas ilhas oceânicas;

b) contribuir nos assuntos relacionados à criação e à consolidação de Unidades de Conservação - UC, marinhas e costeiras em áreas sob jurisdição nacional;

c) estimular o planejamento e a gestão ambiental territorial da zona costeira, visando à redução de suas vulnerabilidades ambientais, sociais e econômicas;

d) promover estudos e pesquisas para conhecimento, avaliação e desenvolvimento do uso sustentável do potencial biotecnológico e energético dos recursos marinhos;

e) promover estudos e pesquisas para conhecimento, avaliação e desenvolvimento do uso sustentável dos recursos minerais marinhos;

f) pesquisar o potencial mineral da Plataforma Continental - PC e dos fundos marinhos internacionais, visando, também, à aquisição do direito de exploração e explotação mineral na [Área]; e no âmbito do Plano de Trabalho aprovado junto à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos - ISBA;

g) ampliar e consolidar sistemas de monitoramento dos oceanos, da zona costeira e da atmosfera adjacente, incluindo a instalação de observatórios meteoceanográficos, a fim de aprimorar o conhecimento científico e contribuir para reduzir vulnerabilidades e riscos decorrentes de eventos extremos;

h) fomentar sistemas para disponibilização de dados meteoceanográficos produzidos no âmbito do PSRM para acesso público;

i) estimular o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, de pesquisadores e técnicos nos âmbitos nacional e internacional, referente aos recursos vivos e não vivos;

j) estimular o desenvolvimento de tecnologias e a produção nacional de materiais e equipamentos necessários às atividades de pesquisa, monitoramento e exploração no mar;

k) promover estudos e sugerir a atualização da legislação brasileira, visando à sua aplicação em todos os aspectos concernentes aos recursos do mar, à gestão integrada das zonas costeiras e oceânicas e aos interesses marítimos nacionais;

l) divulgar as ações deste Plano pelas diferentes mídias aos órgãos governamentais e às instituições de ensino e pesquisa e à sociedade em geral;

m) estimular e fortalecer a consolidação de uma mentalidade marítima junto à sociedade brasileira;

n) promover estudos e subsídios para implementação do Uso Compartilhado do Ambiente Marinho; e

o) estimular a formação continuada de recursos humanos em Ciências do Mar.

3. VIGÊNCIA

O IX PSRM vigorará de 01/01/2016 a 31 de dezembro de 2019.

4. ABRANGÊNCIA

Com base nos princípios básicos da PNRM, a abrangência geográfica deste Plano contemplará a Zona Costeira - ZC, o Mar Territorial - MT, a Zona Econômica Exclusiva - ZEE, a Plataforma Continental - PC e as áreas marítimas internacionais de interesse da República Federativa do Brasil.

5. BASE LEGAL

O IX PSRM atende ao disposto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, nos Tratados Internacionais ratificados e aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados no País e nos demais atos da legislação nacional que têm estreita relação com as matérias da PNRM, especialmente naqueles elencados na seguinte publicação: Compilação da Legislação Federal sobre Uso Compartilhado do Ambiente Marinho - Vade Mecum do ambiente marinho (ISBN: 978-85-62033-02-5).

6. ASPECTOS RELEVANTES

Conforme a PNRM, os recursos do mar são todos os recursos vivos, não vivos, incluindo os energéticos existentes nas áreas marinhas sob jurisdição nacional e nas áreas internacionais de interesse, bem como na Zona Costeira, cujo aproveitamento e cuja conservação são relevantes sob os pontos de vista econômico, social e ambiental, promovendo o uso, a conservação e a exploração e a explotação sustentável desses recursos.

Além das atividades pesqueiras, de exploração e de produção de hidrocarbonetos, outros usos dos recursos naturais marinhos são ainda potenciais em nosso País, tais como a exploração mineral em águas rasas e profundas e o desenvolvimento da pesquisa científica e a inovação tecnológica, utilizando o potencial biotecnológico derivado do conhecimento da biodiversidade. Mais recentemente, também, tem-se vislumbrado o potencial desses recursos para a produção de energia a partir de fontes renováveis, como energia eólica, de ondas e de marés. Essas possibilidades demonstram a compatibilização da gestão de áreas protegidas nas suas diversas categorias de manejo, com a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos seus recursos.

No âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro - Rio+20, o documento final [O Futuro que Queremos], adotado pela Resolução A/RES/66/288 (2012), e resoluções posteriores, destacaram a importância da conservação e do uso dos oceanos e mares e de seus recursos para o desenvolvimento sustentável, pautado no melhor conhecimento científico disponível, incluindo a contribuição para a erradicação da pobreza, o crescimento econômico, a segurança alimentar e a geração de trabalho decente e de meios de vida sustentáveis, e, ao mesmo tempo, protegendo a biodiversidade e o meio ambiente marinho dos impactos das mudanças climáticas. A Resolução A/RES/66/288 (2012), no item 158, expõe o reconhecimento dos países-membros da Assembleia Geral das Nações Unidas de que os oceanos, os mares e as áreas costeiras formam componentes essenciais e integrados dos ecossistemas da Terra que são importantes para mantê-los, ao tempo em que a legislação internacional, como refletida na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - CNUDM, dita o arcabouço legal para a conservação e o uso sustentável dos oceanos e de seus recursos.

Reconhecendo a necessidade de promover o desenvolvimento de um plano para o Uso Compartilhado do Ambiente Marinho, com vistas a garantir o desenvolvimento sustentável, compatível com a premência das ações de conservação das zonas costeiras e dos oceanos e permitindo a realização dos objetivos nacionais, tanto econômicos, como ambientais e sociais, salvaguardando interesses estratégicos e de Defesa Nacional, por meio da Resolução CIRM 1/2013, foi criado o Grupo de Trabalho - GT, com o propósito de analisar, estudar e propor diretrizes, orientações e base institucional, normativa e regulatória afetas ao uso compartilhado do ambiente marinho, preliminarmente entendido como o [Uso racional do mar, dos fundos marinhos e de seus recursos, definido por um processo político, com o suporte de parâmetros técnico-científicos, que busca harmonizar os distintos interesses ou pressões naquele espaço, com vistas à consecução de objetivos ambientais, econômicos e sociais, de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável do Brasil, em áreas sob jurisdição nacional ou controle, respeitada a salvaguarda de interesses estratégicos e de Defesa Nacional], visando a:

a) legitimar formalmente, no País, a questão do [Uso Compartilhado do Ambiente Marinho];

b) propor a adequação do marco institucional, normativo e regulatório vigente, buscando a harmonização das políticas, normas e definições relacionadas ao [Uso Compartilhado do Ambiente Marinho]; e

c) estabelecer diretrizes, ferramentas e metodologias adequadas, que possam ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisões relacionadas ao uso do mar, tanto em nível governamental, quanto privado.

Vale destacar também que as pesquisas sobre o Atlântico Sul e Tropical são importantes para o País como ferramentas essenciais para a gestão eficaz e eficiente do mar e da Zona Costeira, pois contribuem para a ampliação do conhecimento de fenômenos geológicos, oceanográficos e climáticos, pretéritos e recentes, como base para elaboração de prognósticos e cenários.

É fundamental, portanto, promover a pesquisa científica multidisciplinar dos oceanos e das suas interações com a atmosfera e os continentes, o que implica dispor de infraestrutura operacional e administrativa adequada para a consecução dessas atividades. Para que a pesquisa oceanográfica no País atinja expressão global é essencial promover a aquisição de novos equipamentos analíticos e de meios flutuantes para avanços qualitativos e quantitativos das pesquisas nas áreas de química, geologia, biologia e física marinha.

Dessa forma, é necessário consolidar o mar como fonte de riquezas estratégicas e de importância socioeducativa para o desenvolvimento sustentável, a elaboração de políticas públicas e o futuro da Nação.

Nesse contexto, este Plano contempla quatro temas principais:

6.1. Recursos vivos

Os ecossistemas das zonas costeira e oceânicas da República Federativa Brasil e as áreas internacionais de interesse são extraordinariamente diversos, abrigando inúmeras espécies de flora e fauna, muitas das quais só ocorrem em nossas águas e algumas se encontram ameaçadas de extinção. Os recursos vivos do mar englobam os organismos que habitam a coluna d’água e o substrato marinho e fazem parte de um sistema produtivo complexo, com componentes bióticos e abióticos de alto dinamismo. É importante que se tenha presente, portanto, o papel diversificado de todos os componentes com um enfoque ecossistêmico e de sustentabilidade

Além de acolher essa ampla variedade de seres vivos, os ecossistemas aquáticos proporcionam benefícios essenciais à sobrevivência humana, como alimentos, manutenção do clima, produtos e processos biotecnológicos, processos de descontaminação de efluentes líquidos e de purificação da água, controle de inundações e proteção costeira, além da possibilidade de uso turístico, recreativo e cultural. Portanto, a importância dos recursos vivos marinhos advém, não apenas de sua explotação sustentável com a finalidade de produção de alimentos e biotecnologia, mas também de conservação e do uso sustentável de sua biodiversidade.

O interesse em biotecnologia marinha tem crescido nos últimos anos, incluindo ações que permitem ampliar o conhecimento dos componentes genéticos, bioquímicos, nutricionais e ambientais como base para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores.

Entretanto, a Zona Costeira vem sofrendo diversos processos de degradação ambiental, em função, principalmente, da poluição, da ocupação desordenada e da supressão da vegetação nativa, da contaminação e da alteração de corpos d’água, da superexplotação da biodiversidade e da introdução de espécies exóticas, alterando de alguma forma as características dos oceanos. Os ecossistemas mais frágeis e complexos, como os manguezais, os recifes de coral e os estuários, vêm sofrendo alterações que afetam de forma direta e indireta o potencial de geração de benefícios econômicos, sociais e ambientais.

Segundo o relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO, divulgado em 2014, a ampliação do conhecimento sobre os ecossistemas marinhos e sobre o uso da biodiversidade mostra que cerca de 90% dos principais recursos pesqueiros globais se encontram plenamente explotados ou sobrepescados e aproximadamente 10% se encontram subutilizados. Segundo as últimas avaliações realizadas pelo Programa: Avaliação do potencial sustentável de recursos vivos na Zona Econômica Exclusiva do Brasil - REVIZEE, o País não é exceção a esse quadro, com a situação de uso dos principais recursos, sendo similar àquela relatada para o mundo. Entretanto, a ausência de geração sistemática de dados estatísticos sobre a produção pesqueira nacional e a descontinuidade de pesquisas que possibilitem a avaliação das principais pescarias, nos últimos anos, representam um impeditivo para uma informação precisa da situação atual de uso dos principais recursos pesqueiros em explotação no País.

O PSRM deve considerar a adoção de diretrizes e ações visando a minimizar ou até a eliminar tais impactos em áreas sob jurisdição nacional. Entre outras ações, a ampliação de áreas marinhas protegidas pode ser uma ação fundamental para a recuperação dos estoques pesqueiros colapsados ou considerados ameaçados.

A conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha requerem a ampliação do conhecimento de seus potenciais e limites de uso, de modo a promover o equilíbrio dos ecossistemas. Portanto, é fundamental o investimento em Estatística Pesqueira, em Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I, e em formação e qualificação de recursos humanos.

A utilização dos recursos vivos marinhos deve estar, também, em consonância com as diretrizes e os objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, com as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - CNUDM, com o Acordo sobre a Parte XI da CNUDM e com os demais instrumentos legais aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados no País.

Em 19 de junho de 2015, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Resolução A/69/292, a qual decide pela negociação de um acordo internacional juridicamente vinculante, sob a égide da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, sobre a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha em [Áreas] além da jurisdição nacional em particular, em conjunto e como um todo, questões relativas a recursos genéticos marinhos, incluindo questões relativas ao compartilhamento de benefícios; ferramentas de manejo baseadas em áreas, incluindo áreas marinhas protegidas; avaliação de impacto ambiental e transferência de tecnologia marinha. Para tanto, antes da convocação de conferência intergovernamental para tratar do assunto, a Assembleia Geral decidiu pela criação de comitê preparatório, que se reunirá ao longo de 2016 e 2017.

Dessa forma, o IX PSRM prioriza a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha aliada ao desenvolvimento científico, tecnológico e econômico para as gerações presentes e futuras.

6.2. Recursos não vivos

Os recursos não vivos da Zona Costeira e das áreas marinhas nacionais e internacionais abrangem recursos minerais de importância econômica e estratégica para o País. Tais recursos estão presentes no substrato marinho e incluem elementos químicos na água do mar e recursos energéticos advindos do aproveitamento dos ciclos de marés, ondas, correntes, ventos, gradientes térmicos, entre outros.

Entre os registros atuais de ocorrências de reservas minerais nessas regiões, destacam-se deposições de pláceres de minerais pesados, como monazita e rutilo, ricos em elementos de terras raras; granulados siliciclásticos, representados principalmente por cascalho e areias, e bioclásticos, por carbonatos; depósitos hidrogênicos, como fosforitas, nódulos polimetálicos e crostas cobaltíferas; depósitos hidrotermais, na forma de sulfetos polimetálicos e depósitos subsuperficiais, como evaporitos, carvão mineral, petróleo, hidrato de gás e gás natural.

Apesar do conhecimento acumulado, há necessidade de novos levantamentos geológico-geofísicos, paleoambientais e geotécnicos, em escala de maior detalhe, para avaliar a potencialidade mineral da Plataforma Continental e áreas internacionais de interesse e para subsidiar outros domínios do conhecimento. A transformação das matérias-primas marinhas em produtos de alto valor agregado poderá contribuir sobremaneira para o desenvolvimento nacional e o aumento do Produto Interno Bruto - PIB.

Nos últimos anos, houve significativo incremento nos requerimentos para pesquisa na ZEE brasileira, com mais de 1.200 títulos outorgados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, em vigor para calcário bioclástico, areia, sais de potássio, carvão mineral, titânio e diamante.

No mar profundo, associados aos platôs marginais e à Cadeia Vitória-Trindade, há ocorrência de nódulos polimetálicos e crostas cobaltíferas e, em torno do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, de sulfetos polimetálicos. Esses bens minerais, dependendo de sua composição, são importantes fontes de cobre, níquel, cobalto, manganês, terras raras e outros elementos metálicos de valor econômico e estratégico.

A chamada [Área] internacional representa região de grande interesse estratégico para o País. Nesse contexto, tendo em vista a aprovação de plano de trabalho para atividades de exploração na Elevação de Rio Grande, em julho de 2014, pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos - ISBA, é essencial assegurar que a República Federativa do Brasil implemente as atividades estabelecidas no Plano, dentro do prazo de quinze anos concedido pela ISBA.

As atividades de mineração e de geração de energia no ambiente marinho requerem estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, necessários ao estabelecimento de políticas públicas.

No quadro internacional, devem ser consideradas as competências e atribuições da ISBA, conforme indicado na CNUDM e no Acordo sobre a Parte XI.

Nesse sentido, deve-se observar a importância da elaboração de normas, regulamentos e procedimentos e da padronização, pela ISBA, nos termos do artigo 145 da Convenção, para assegurar a proteção eficaz do meio marinho, inclusive para proteger e conservar os recursos naturais da [Área] e prevenir danos à flora e à fauna do meio marinho, contra os efeitos nocivos que possam advir de atividades na [Área].

6.3. Monitoramento e observação dos oceanos e estudos do clima

O Oceano Atlântico Sul e Tropical e a Zona Costeira brasileira são espaços estratégicos para o desenvolvimento nacional, em face dos seus recursos marinhos vivos e não vivos e de sua relação com as mudanças do clima. Ao longo da costa brasileira, concentram-se grandes centros urbanos, onde são desenvolvidas atividades de relevância socioeconômica, influenciáveis por fenômenos naturais e ações antrópicas. Entender e monitorar para bem gerir a Zona Costeira são obrigações constitucionais. Para tanto, é fundamental adotar abordagens sistêmicas na gestão integrada dessa faixa de transição entre ambientes terrestre e marinho com aproveitamento sustentável de seus recursos naturais, numa perspectiva econômica e ecológica de longo prazo.

Embora seja conhecida a influência dos oceanos sobre o clima, ainda há grande incerteza sobre como a variabilidade do Oceano Atlântico Sul e Tropical afeta o regime de chuvas em grande parte do País.

O melhor conhecimento do papel dos oceanos, da atmosfera e de suas interações contribuirá para o aprimoramento da previsão de tempo, de clima e de fenômenos naturais extremos, tais como secas severas, enchentes e tempestades que produzem fortes impactos nas regiões povoadas e na sustentabilidade das economias locais.

A ação de ondas e marés altas associadas às tormentas que ocorrem no oceano causa erosão na Zona Costeira com prejuízos econômicos às comunidades litorâneas, afetando os ecossistemas costeiros e marinhos. A possível elevação do nível do mar devido às mudanças do clima afetará, a longo prazo, o uso e a ocupação da Zona Costeira, com impacto na economia nacional.

Atividades marítimas e portuárias dependem de uma melhor capacitação para entender e prever a dinâmica dos oceanos nas várias escalas temporais e espaciais necessárias aos processos de tomada de decisão.

Os fenômenos acima descritos justificam a necessidade do monitoramento permanente dos oceanos. No País, esse monitoramento vem sendo conduzido pelo Sistema Brasileiro de Observação dos Oceanos e Estudos do Clima - GOOS-Brasil. Esse Sistema tem a finalidade de ampliar e consolidar um sistema de observação permanente dos oceanos, da zona costeira e da atmosfera, bem como de fomentar o sistema para disponibilização dos dados coletados para o público a fim de subsidiar estudos, aprimorar o conhecimento científico e apoiar a elaboração de previsões meteoceanográficas e ações, contribuindo para reduzir riscos e vulnerabilidades decorrentes de eventos extremos que afetam o País.

Atualmente, o GOOS-Brasil é composto por quatro redes e um projeto de pesquisa. Na vigência deste Plano, essas redes serão ampliadas e novas redes e projetos poderão ser criados. Os dados coletados pelas redes e pelo projeto são de domínio público e estão disponibilizados no sítio eletrônico http://goosbrasil.org.

A distribuição de dados científicos deve obedecer aos padrões vigentes no País e aos preconizados pelo Sistema de Intercâmbio de Dados e Informações Oceanográficas - IODE, da Comissão Oceanográfica Intergovernamental - COI, via rede remota e in situ.

Para garantir a qualidade e a confiabilidade dos dados, é necessário implementar laboratórios dedicados à calibração de sensores e fomentar inovações tecnológicas na indústria nacional a serem empregadas na produção de plataformas e instrumentação, aplicáveis na pesquisa e no monitoramento oceanográfico.

A observação e o monitoramento oceânico não podem prescindir das observações realizadas por satélites. Os vários sensores orbitais hoje disponíveis permitem a observação de vastas áreas oceânicas com alta repetição temporal e com disponibilidade em tempo real. Dados de satélites devem complementar os dados in situ, preenchendo as lacunas espaciais e temporais associadas à coleta de dados por plataformas convencionais. Antecipe-se que algumas estações de recepção, processamento, análise e de distribuição de dados de satélites, estrategicamente localizadas ao longo do litoral, permitiriam o monitoramento em tempo real da área oceânica de interesse do País.

Nesse contexto, fica evidente a importância de se fortalecer a cooperação com os países do Atlântico Sul com vistas à coleta e ao intercâmbio de dados sobre temas afetos ao mar.

6.4. Recursos Humanos em Ciências do Mar

A formação de profissionais capazes de contribuir para a pesquisa, a conservação e a exploração sustentável dos recursos costeiros e marinhos é uma necessidade que se impõe, considerando que a República Federativa do Brasil é um País com vocação e patrimônio marítimos e que detém recursos naturais, muitos ainda desconhecidos. É preciso, também, considerar que o País, com seus cerca de 8.500 km de costa e seus 395 Municípios em dezessete Estados costeiros, que concentram aproximadamente 23% de sua população, exige, cada vez mais, estudos voltados para a identificação, o monitoramento, a proposição e a aplicação de medidas de mitigação e adaptação aos impactos ambientais decorrentes da atividade econômica e da ocupação desordenada desses espaços. Assim, a formação continuada de recursos humanos na área de Ciências do Mar está no cerne dos objetivos do PSRM, os quais requerem, para a sua concretização, o seu corpo técnico e científico com sólido embasamento teórico e prático.

Para que o País desenvolva pesquisa científica e tecnológica, promova o uso sustentável dos recursos em águas nacionais e internacionais, garanta a conservação dos ambientes costeiros e marinhos, aí incluídas as ilhas oceânicas, e amplie o monitoramento dos oceanos, entre tantos outros objetivos, são indispensáveis profissionais qualificados, em quantidade adequada, nas diferentes áreas de atuação, para enfrentar a complexidade destes desafios.

Portanto, a formação de recursos humanos constitui condicionante que, embora vinculada a uma ação específica deste Plano, é imprescindível à concretização das demais, o que a caracteriza como uma ação transversal.

7. AÇÕES A EMPREENDER

Caberá aos órgãos com representação na CIRM, conforme a PNRM:

a) introduzir em seus planos e ações as partes que lhes couberem nas decisões e no planejamento elaborado no âmbito da CIRM, adotando as medidas necessárias à consecução dos objetivos da PNRM;

b) promover a utilização dos recursos existentes, otimizando o aproveitamento da capacidade instalada, coordenando e integrando as respectivas ações, de modo a evitar duplicidade de esforços e desperdícios de recursos; e

c) priorizar as ações da CIRM nas iniciativas de fomento e incentivo ao desenvolvimento de CT&I referentes aos recursos do mar.

7.1. Pesquisas científicas nas ilhas oceânicas - PROTRINDADE - PROARQUIPÉLAGO (Organização coordenadora: Marinha do Brasil, por meio da SECIRM)

A importância estratégica das ilhas oceânicas foi consolidada pela CNUDM, que garante o direito de o Brasil estabelecer Mar Territorial e ZEE ao redor das ilhas. Assim, é acrescentada uma área marítima de raio de 200 milhas ao redor de cada ilha oceânica, garantindo ao País exclusividade para explorar, explotar, conservar e gerir os respectivos recursos naturais, vivos e não vivos, da massa líquida, do solo e do subsolo marinhos, o que acrescenta considerável importância econômica para a nação.

As ilhas oceânicas também possuem importante valor socioeconômico e científico-ambiental, em função da singularidade de seus ecossistemas, das espécies endêmicas, da constituição e da evolução geológica e da possibilidade de geração de dados essenciais para previsões meteorológicas, estudos geológicos, geotécnicos, oceanográficos e climáticos, entre outros.

No âmbito do PSRM, são desenvolvidas pesquisas científicas na Ilha da Trindade e no Arquipélago de São Pedro e São Paulo - ASPSP, por meio do Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade - PROTRINDADE e do Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo - PROARQUIPÉLAGO, respectivamente.

O ASPSP é formado por pequenas ilhas rochosas localizadas no hemisfério Norte, a cerca de 1.000 quilômetros do litoral do Estado do Rio Grande do Norte, com origem na zona de fratura de São Pedro e São Paulo. O Arquipélago é provido de recursos marinhos diversificados e com posição geográfica estratégica no Oceano Atlântico. Por essas características, o ASPSP é de especial interesse para o Governo, as comunidades acadêmica e científica e a sociedade brasileira, constituindo região privilegiada para o desenvolvimento de pesquisas com impactos técnico-científicos, socioeconômicos e ambientais relevantes. Cabe ressaltar que o entorno do ASPSP é declarado Área de Proteção Ambiental - APA, conforme dispõe o Decreto 92.755, de 5/06/1986.

A Estação Científica do ASPSP foi construída para apoio a pesquisas, sendo capaz de suportar as intempéries do local. Expedições científicas quinzenais contribuem para consolidar a ocupação permanente do arquipélago, requisito indispensável para legitimar o direito à ZEE em torno dele. É importante registrar que, para manter a Estação Científica em condições operacionais e promover as necessárias ações de conservação ambiental no ASPSP, faz-se necessário disponibilizar um complexo aparato logístico e realizar treinamentos para habilitar os pesquisadores para a permanência com segurança naquele importante e extremo ponto do território nacional.

A Ilha da Trindade e o Arquipélago de Martin Vaz constituem a fronteira leste do País, estando o aspecto geopolítico contemplado na Estratégia Nacional de Defesa, aprovada pelo Decreto 6.703, de 18/12/2008. São aspectos científicos relevantes relacionados à Trindade os ninhais de tartarugas verdes e os registros geológicos da última manifestação vulcânica em território brasileiro. É, também, a única ilha oceânica brasileira que possui cursos d’água permanentes. Com esses atributos, a ocupação vinculada à preservação das características ecológicas da Ilha e do ambiente marinho circundante tem sido objeto constante das políticas de Estado e demanda esforços estratégicos para conservação da sua bio e geodiversidade.

Além disso, a Marinha do Brasil opera a Estação Meteorológica da Ilha da Trindade - EMIT, ponto estratégico avançado nas atividades relacionadas ao monitoramento climático e meteorológico, por ser um importante ponto de sondagem do ar superior no Atlântico Sul, transmitindo dados em tempo real para a rede da Organização Meteorológica Mundial, por meio do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET.

Visando a ampliar a realização de pesquisa científica nas ilhas oceânicas, devem ser adotadas medidas no sentido de se implantar uma estação científica no Arquipélago de Fernando de Noronha - AFN e se institucionalizar, no âmbito da CIRM, um Programa nos mesmos moldes do PROARQUIPELAGO e PROTRINDADE para coordenar o desenvolvimento de pesquisas naquele Arquipélago. Privilegiado por seu posicionamento e isolamento geográfico e ao mesmo tempo pela facilidade de acesso aéreo, marítimo e de telecomunicações, Fernando de Noronha constitui ponto importante para o estabelecimento de um centro avançado de observações meteoceanográficas e para o estudo das mudanças do clima.

A localização geográfica, estratégica e geopolítica das ilhas oceânicas tropicais brasileiras (AFN, ASPSP, Ilhas da Trindade e Martin Vaz, além do Atol das Rocas) qualificam esses locais como observatórios naturais do Atlântico Sul e Tropical.

7.1.1. Objetivo

Desenvolver pesquisa científica nas ilhas oceânicas, assegurando a conservação dos seus ecossistemas terrestres e marinhos e os direitos de soberania sobre a ZEE e PC no entorno do ASPSP.

7.1.2. Metas:

a) ampliar para sessenta o número de projetos de pesquisa em desenvolvimento no escopo do PROTRINDADE e do PROARQUIPÉLAGO;

b) manter a Estação Científica do ASPSP ocupada durante 365 dias por ano; e

c) implantar uma Estação Científica e um Observatório Meteoceanográfico no AFN.

Aferição

Unidade de medida

Referência

Data

Índice

Número de projetos de pesquisa em desenvolvimento noâmbito do PROTRINDADE e do PROARQUIPÉLAGO. Fonte:Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovaçõese Comunicações.um20152
Taxa anual de ocupação do ASPSP. Fonte: Marinhado Brasil.%2015100
Taxa de implementação do Projeto Piloto de GestãoAmbiental no escopo do PROTRINDADE. Fonte: Marinha do Brasil.%20150
Taxa de implementação do Projeto Piloto de GestãoAmbiental no escopo do PROARQUIPÉLAGO. Fonte: Marinha doBrasil.%20150
Taxa de implementação da EstaçãoCientífica do AFN. Fonte: Marinha do Brasil.%20150

7.1.3. Produtos:

a) projetos de pesquisas implantados nas ilhas oceânicas;

b) continuidade de legitimação da ZEE do ASPSP;

c) infraestrutura disponibilizada para o desenvolvimento de atividades científicas e ambientais nas ilhas oceânicas; e

d) Estação Científica e Observatório Meteoceanográfico implantados no AFN.

7.1.4. Coordenação e Gestão Orçamentária

À Marinha do Brasil, por intermédio da SECIRM, coordenadora do PROARQUIPELAGO e do PROTRINDADE, compete subsidiar a Ação Orçamentária do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA, ligada a esta atividade. Os recursos necessários para executar a ação orçamentária poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares, bem como suplementados com a colaboração de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e de parcerias com a iniciativa privada.

7.2. Avaliação, Monitoramento e Conservação da Biodiversidade Marinha - REVIMAR (Organização coordenadora: Ministério do Meio Ambiente)

As Zonas Costeira e Oceânica apresentam características oceanográficas diversas, abrigando uma grande variedade de ecossistemas com inúmeras espécies de flora e fauna, muitas das quais só ocorrem em nossas águas e algumas ameaçadas de extinção. Desses ecossistemas destacam-se os manguezais, berçários de diversas espécies marinhas e de água doce, e os recifes de coral, considerados os mais biodiversos e vulneráveis habitats marinhos do mundo, que demandam maiores esforços de conservação e monitoramento.

Além de acolher ampla variedade de seres vivos, os ecossistemas marinhos proporcionam benefícios essenciais à sobrevivência humana, como fonte de alimentos, manutenção do clima, purificação da água, controle de inundações e proteção costeira, e possibilitam o uso turístico, recreativo e cultural.

As principais ameaças à biodiversidade marinha são as altas densidades populacionais humanas e as intensas atividades comerciais e industriais na zona costeira, a exploração e a produção de óleo e gás, a pesca e a aquicultura, a poluição marinha, a contaminação dos rios, dos lagos e do oceano, o lançamento de esgoto não tratado nos oceanos, a falta de saneamento básico em diversas regiões costeiras, a navegação e o turismo, além da presença de espécies invasoras, como o Coral Sol. Assim, é fundamental realizar pesquisas com enfoque sistêmico e de caráter continuado para estabelecer bases científicas capazes de compatibilizar o uso sustentável dos recursos vivos marinhos. Além disso, é necessário promover a realização de diagnóstico, avaliação e monitoramento, entre outros instrumentos.

7.2.1. Objetivo

Estabelecer as bases científicas e as ações integradas capazes de subsidiar políticas, ações e estratégias de gestão compartilhada para conservação e uso sustentável dos recursos vivos.

7.2.2. Metas:

a) consolidar o programa de monitoramento de ecossistemas e espécies marinhas;

b) manter a avaliação contínua de cinco Unidades de Conservação - UC de ecossistemas recifais monitoradas pelo método reef check;

d) instituir e implementar um programa nacional de conservação e uso sustentável do ecossistema manguezal;

e) manter o ciclo de avaliação do estado de conservação de espécies marinhas, visando a subsidiar políticas de conservação incluindo a atualização das listas de espécies ameaçadas;

f) implementar pelo menos 70% das ações dos Planos de Ação que envolvam ecossistemas ameaçados;

g) elaborar e implementar Planos de Ação ou de recuperação para pelo menos 75% da espécies marinhas ameaçadas;

h) contribuir para ampliar para 4% do MT e ZEE (3,5 milhões de km2) o total de áreas marinhas protegidas consolidadas; e

i) manter o número de processos administrativos instaurados sobre infrações ambientais de pesca.

Aferição

Unidade de medida

Referência

Data

Índice

Programa de monitoramento de ecossistemas e das espéciesmarinhas. Fonte: Ministério do Meio Ambiente/IBAMA/ICMBio.UN20151
Monitoramento de Unidades de Conservação deecossistemas recifais. Fonte: Ministério do MeioAmbiente/ICMBio/IBAMA.UN20155
Instituir e implementar um programa nacional de conservaçãoe uso sustentável do ecossistema manguezal. Fonte:Ministério do Meio Ambiente/ICMBio/IBAMA.UN20150
Implementar pelo menos 70% das ações dos Planosde Ação que envolvam ecossistemas ameaçados.Fonte: ICMBio.%201557%
Elaborar e implementar Planos de Ação ou derecuperação para pelo menos 75% da espéciesmarinhas ameaçadas. Fonte: Ministério do MeioAmbiente/ICMBio.%201551%
Porcentagem de áreas marinhas protegidas. Fonte:Ministério do Meio Ambiente/ICMBio.%20151,57%
Instaurar processos administrativos sobre infraçõesambientais de pesca. Fonte: Ministério do MeioAmbiente/IBAMA.UN20151.250

7.2.3. Produtos:

a) Relatório do Programa de Monitoramento de Ecossistemas e Espécies Marinhas;

b) Relatórios Anuais de Monitoramento de Ecossistemas Recifais e Manguezais;

c) Relatórios Anuais sobre o Estado de Conservação das Espécies Marinhas;

d) Relatório do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Ecossistema Manguezal;

e) Publicações de Planos de Ação para Ecossistemas e Espécies Ameaçadas de Extinção e Relatórios de Implementação;

f) Mapas e Relatórios Anuais de Criação e Consolidação das Unidades de Conservação Marinhas; e

g) Relatório Anual de Processos Administrativos sobre Infrações Ambientais de Pesca Instaurados.

7.2.4. Coordenação e gestão orçamentária

Ao Ministério do Meio Ambiente, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio compete a execução orçamentária do PLOA ligada a esta atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e suplementados com a colaboração de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e de parcerias com a iniciativa privada.

7.3. Aquicultura e Pesca - AQUIPESCA (Organização coordenadora: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

Historicamente, a pesca extrativa nacional caracterizou-se pela pouca organização e pelo atraso tecnológico na cadeia produtiva, aliados à sobre-explotação dos principais recursos. Esse cenário foi agravado pelo contínuo ingresso de novos contingentes na pesca profissional e pela crescente carência de pescadores qualificados.

Diante desse panorama, é fundamental a retomada da geração de dados estatísticos e de programa de pesquisa sistemático e a reestruturação do setor demanda uma nova política de gestão integrada, visando à sustentabilidade ambiental, social e econômica, de forma compartilhada com as instituições e as representações do setor pesqueiro no estabelecimento de medidas legais de ordenamento. Nesse sentido, foi instituído, por meio do Decreto 6.981, de 13/10/2009, o Sistema de Gestão Compartilhada para o Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros, agora regulamentado pela Portaria Interministerial do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente 5, de 01/09/2015.

Para a elaboração e a implementação dos Planos de Gestão, é necessário contar com dados e informações geradas e disponibilizadas pelo Sistema Nacional de Informações Pesqueiras - SINPESQ, conforme previsto no Decreto 1.694, de 13/11/1995. O desenvolvimento do SINPESQ passará pela reconstrução de um sistema nacional de geração de dados estatísticos sobre a produção pesqueira e aquícola e pela construção de um novo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, integrado aos demais sistemas e bancos de dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e aos sistemas em operação nos demais órgãos e entidades que tenham algum tipo de afinidade com a atividade pesqueira.

A ampliação da produção pesqueira passa ainda por investimentos na diminuição dos desperdícios na pesca e pela adoção de medidas de maior sustentabilidade ambiental. Esses resultados serão concretizados por meio do desenvolvimento de tecnologias e implementação de medidas que permitam a redução das capturas de fauna acompanhante e de espécies ameaçadas, tornando a atividade menos impactante do ponto de vista ecológico, ambientalmente mais sustentável e com redução das perdas no manuseio e na conservação a bordo, aumentando a produtividade e melhorando a qualidade do pescado capturado.

Destaque-se, ainda, que o aumento da produtividade e da qualidade do pescado dependem fortemente da geração de dados científicos e do desenvolvimento de novas tecnologias, tendo em vista a busca pela sustentabilidade das atividades pesqueira e aquícola e pelo o respeito às diferentes características (e espécies) das regiões brasileiras. Ao mesmo tempo, para garantir o fortalecimento e o aumento da competitividade do setor produtivo no futuro, é imprescindível o apoio à ciência básica e aplicada que permita, entre outros aspectos, a contínua geração de conhecimento que suportará o desenvolvimento tecnológico futuro e a elaboração de metodologias para o ordenamento da atividade, o monitoramento de seus impactos e a elaboração de procedimentos adequados para mitigar efeitos negativos sobre ambientes e ecossistemas relacionados.

Adicionalmente, é necessário promover a formação de recursos humanos especializados nas áreas de pesca e aquicultura e o fortalecimento das instituições de ensino e pesquisa atuantes na área. Nesse contexto, a realização de ações de cooperação com as universidades e centros de pesquisa nacionais e internacionais de renome na área ocupa papel estratégico. Adotadas em conjunto, tais medidas visam à garantia da promoção de todo o sistema de geração de conhecimento e de inovação tecnológica, potentes catalizadores do desenvolvimento da indústria nacional do pescado.

Por outro lado, o acesso à qualificação profissional de pescadores e aquicultores está sendo promovido por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, na modalidade PRONATEC Pesca e Aquicultura, e por meio de programas de elevação de escolaridade do Ministério da Educação.

Por fim, é importante registrar que a República Federativa do Brasil, com seus 3,5 milhões de km² de área marítima, dispõe de grande potencial para a maricultura, permitindo a ampliação do fornecimento de proteína de qualidade e o aumento da produção de pescado nacional em bases sustentáveis, destacando-se a atividade de maricultura em parques aquícolas e o desenvolvimento de novas tecnologias de cultivo em mar aberto e de biotecnologia.

7.3.1. Objetivo

Articular, em ambiente cooperativo interministerial, a execução de ações prioritárias do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquicultura, a fim de promover a pesca sustentável, o monitoramento da atividade pesqueira, a promoção da ciência e tecnologia, a qualificação profissional de pescadores e aquicultores e o desenvolvimento da maricultura.

7.3.2. Metas:

a) elaborar e implementar vinte planos de gestão das principais pescarias brasileiras, de forma a assegurar a sustentabilidade socioeconômica da atividade pesqueira e a conservação das espécies explotadas, além do desenvolvimento de técnicas e processos que minimizem os impactos sobre a fauna acompanhante e espécies ameaçadas;

b) financiar dez projetos para promover o desenvolvimento de novas tecnologias que permitam a redução das perdas e descartes na cadeia produtiva;

c) implementar o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aquicultura - SINPESQ, incluindo a estatística da pesca marinha e da maricultura em dezessete estados costeiros;

d) implantar oito parques aquícolas marinhos; e

e) implantar um Centro de Pesquisa & Desenvolvimento para tecnologia de cultivo em mar aberto.

Aferição

Unidade de medida

Referência

Data

Índice

Planos de gestão implementados. Fonte: Ministérioda Pesca e Aquicultura.UN20153
Projetos para promover a redução das perdas edescartes na cadeia produtiva concluídos. Fonte: Ministérioda Pesca e Aquicultura.UN20150
Parques aquícolas marinhos implantados. Fonte:Ministério da Pesca e Aquicultura.UN20150
Centro de Pesquisa & Desenvolvimento para tecnologia decultivo em mar aberto. Fonte: Ministério da Pesca eAquicultura.UN20150
SINPESQ implantado, incluindo a estatística da produçãode recursos pesqueiros e aquícolas marinhos. Fonte:Ministério da Pesca e AquiculturaUN20151

7.3.3. Produtos

a) planos de gestão implementados;

b) redução das perdas e descartes na cadeia produtiva;

c) pesquisa científica e inovação tecnológica em pesca e aquicultura;

d) parques aquícolas marinhos implantados;

e) Centro de Pesquisa & Desenvolvimento para tecnologia de cultivo em mar aberto implantado; e

f) boletins estatísticos anuais da pesca e aquicultura publicados.

7.3.4. Coordenação e gestão orçamentária

Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, coordenador da AQUIPESCA, compete subsidiar a Ação Orçamentária do PLOA ligada a esta atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares, e suplementados com a colaboração de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e de parcerias com a iniciativa privada.

7.4. Biotecnologia Marinha - BIOMAR (Organização coordenadora: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações)

A biotecnologia marinha, ou seja, a possibilidade de gerar produtos e processos tecnológicos e inovadores a partir da diversidade de organismos marinhos e de suas adaptações às condições extremas do oceano, apresenta-se como fonte promissora de soluções para uma grande variedade de problemas em áreas como saúde, agropecuária, poluição e processos industriais. Existe, nos oceanos, um vasto potencial biotecnológico com propriedades específicas não identificadas em outros ambientes, que representam oportunidades únicas para a inovação tecnológica. O estudo de bactérias, fungos, microalgas, macroalgas e invertebrados marinhos, cultiváveis ou não, tem permitido a identificação de moléculas únicas na natureza, com potencial aplicação no desenvolvimento de produtos e processos para a indústria farmacêutica, de cosméticos, alimentícia, química, meio ambiente, aquicultura, etc.

Historicamente, o uso dos recursos do mar relaciona-se às atividades pesqueiras e de exploração de óleo e gás, à maricultura, ao turismo e ao lazer. Há, no entanto, outros usos potenciais ainda pouco explorados, como a exploração mineral em águas profundas e a utilização racional do potencial biotecnológico da biodiversidade marinha. Os métodos ou formas de localizar, avaliar e explorar sistemática e legalmente a diversidade de vida existente em fundos marinhos, tendo como principal finalidade a busca de recursos genéticos, bioquímicos e químicos para fins industriais, começam a ser uma realidade em vários locais do mundo.

Vários grupos nacionais estão investigando substâncias isoladas de algas, fungos e invertebrados marinhos e seu potencial biotecnológico. Apesar dos esforços empreendidos pelos pesquisadores e do recente incremento da produção científica, precisamos avançar com a implementação do conhecimento científico disponível e o desenvolvimento de produtos inovadores. Tais resultados apontam para a necessidade de ação articulada entre a comunidade científica e os órgãos governamentais, em conjunto com o setor produtivo, para estimular e promover a educação, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico associado à biodiversidade marinha.

O recente processo de reconhecimento geológico e ambiental de feições proeminentes do assoalho oceânico do Atlântico Sul, como, por exemplo, a Elevação do Rio Grande, releva, além do potencial econômico em função da presença de depósitos minerais, o potencial desenvolvimento tecnológico associado à biodiversidade marinha de mar profundo, ambiente extremo no qual a prospecção de organismos e moléculas com potencial aplicação biotecnológica representa hoje um enorme avanço na fronteira do conhecimento. Assim, vê-se uma forte interação entre as ações de Biotecnologia Marinha com as de prospecção e exploração de recursos minerais da área internacional. A importância desses recursos biológicos encontrados em áreas além da jurisdição também é ressaltada pela recente decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas de dar início à negociação de novo acordo vinculante, no âmbito da CNUDM, para tratar, entre outros aspectos, do uso dos recursos genéticos que se encontram além das jurisdições nacionais.

Desde 2005, a área de Biotecnologia Marinha tem sido apoiada pelo BIOMAR, com a promoção de debates com a comunidade científica, a criação e o fomento de redes de conhecimento, o estudo sobre o estado da arte e promoção de editais para o financiamento de projetos de desenvolvimento biotecnológico. Dessa forma, a ação agrega oportunidades de parcerias interministeriais e público-privadas para o desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e inovadoras, relacionadas às potenciais aplicações biotecnológicas dos organismos marinhos.

7.4.1. Objetivo

Promover e fomentar o estudo e a exploração sustentável do potencial biotecnológico da biodiversidade marinha existente nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB e em outras áreas de interesse nacional, visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do País.

7.4.2. Metas

a) criar um portal no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sobre o BIOMAR que contenha informações sobre lançamentos de artigos e eventos científicos, oportunidades e desafios na área de biotecnologia marinha;

b) promover a publicação de material didático, informativo e científico sobre a biotecnologia marinha na República Federativa do Brasil, mostrando o potencial e o sucesso dessa área de pesquisa no País;

c) consolidar e ampliar redes de pesquisa multidisciplinares sobre o potencial biotecnológico da biodiversidade marinha;

d) promover a interação entre pesquisadores de diversas áreas do conhecimento, com o intuito de obter um maior número de talentos no setor de biotecnologia marinha; e

e) promover cursos teórico-práticos e eventos em biotecnologia marinha, procurando apoio de órgãos de fomento, instituições de ensino superior e entidades civis.

Aferição

Unidade de medida

Referência

Data

Índice

Portal BIOMAR criado no sítio do Ministério daCiência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovaçõese Comunicações.UN20150
Participação em eventos científicos.Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovaçõese Comunicações.UN20150
Publicações elaboradas em Biotecnologia Marinha.Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovaçõese Comunicações.UN20150
Projetos integrados de pesquisa sobre o potencialbiotecnológico da biodiversidade marinha. Fonte: Ministérioda Ciência, Tecnologia, Inovações eComunicações.UN201523

7.4.3. Produtos

a) portal BIOMAR criado no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

b) publicação relativa à área de biotecnologia marinha;

c) projetos integrados de pesquisa executados, ampliando o conhecimento sobre o potencial biotecnológico marinho; e

d) participação em eventos científicos.

7.4.4. Coordenação e gestão orçamentária

Ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, coordenador do BIOMAR, compete subsidiar a Meta do Plano Plurianual ligada a esta atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e suplementados com a colaboração de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e de parcerias com a iniciativa privada.

7.5. Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira - REMPLAC (Organização coordenadora: Ministério de Minas e Energia)

A necessidade do conhecimento da potencialidade dos recursos minerais marinhos da Plataforma Continental - PC levou à criação do REMPLAC. As informações obtidas têm possibilitado estabelecer políticas e estratégias governamentais para a utilização dos recursos minerais marinhos.

O REMPLAC visa à aquisição de dados técnicos, econômicos e ambientais necessários para que órgãos governamentais e empresas, públicas e privadas, possam desenvolver atividades de exploração mineral e gestão ambiental. Desta vez, diferenciando-se das versões anteriores, o REMPLAC concentrará seu trabalho em detalhar áreas potenciais ao longo da PC, com bens minerais específicos, tais como agregados de uso imediato na construção civil e reconstrução costeira e, ainda, materiais utilizados como corretivos de solo, como bioclastos marinhos, necessários ao desenvolvimento da nossa agricultura. Este trabalho de detalhamento envolve o conhecimento das características qualitativas e quantitativas do potencial mineral e outras características ambientais, biológicas, oceanográficas, econômicas necessárias à exploração sustentável dos recursos minerais marinhos.

Por envolver uma mudança metodológica na forma de mapeamento, com maior detalhamento, as referências foram consideradas como [zero], já que este trabalho se iniciará na vigência deste Plano. Com a execução da meta [Estruturar e consolidar o uso de uma base de dados geológicos e de recursos minerais da Plata