DECRETO 8.909, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 23-11-2016)

(Revogado pelo Decreto 11.237, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 08/12/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.834, de 30/04/2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.237, de 18/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -
Decreto 6.834, de 30/04/2009 (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.909, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 23-11-2016)

(Revogado pelo Decreto 11.237, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 08/12/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.834, de 30/04/2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.237, de 18/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -
Decreto 6.834, de 30/04/2009 (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, em decorrência do Decreto 8.785, de 10/06/2016, as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - seis FG-1;

II - oito FG-2; e

III - doze FG-3.


Art. 2º

- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Aeronáutica, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - uma FCPE 101.2;

II - duas FCPE 102.2? e

III - sete FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos dez cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 6.834, de 30/04/2009, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.


Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Comandante da Aeronáutica publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 6º

- O Comandante da Aeronáutica editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica.


Art. 7º

- O Comandante da Aeronáutica poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na tabela [a] do Anexo II ao Decreto 6.834/2009, e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na tabela [b] do Anexo II ao Decreto 6.834/2009, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]


Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 6.834/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.834/2009, art. 4º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
c) - [...]
1. Diretoria de Administração do Pessoal? e
2. Diretoria de Saúde?
[...]
h) Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica:
1. Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica? e
2. Diretoria de Administração da Aeronáutica?
[...]] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 7º - [...]
§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes Gerais, de Diretores Gerais e de Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.
[...]] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 22 - À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica:
I - as atividades relativas a:
a) administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza? e
b) contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos? e
II - as atividades relacionadas com as áreas:
a) de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio?
b) de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica?
c) de provisões e material de intendência?
d) de pagamento de pessoal?
e) de subsistência? e
f) de apoio assistencial e social.
§ 1º - A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Oficial-General da ativa do posto de Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.
§ 2º - A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 22-A - À Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete exercer as atividades relativas a:
I - administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e
II - contratos, convênios, instrumentos congêneres e afins, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos.
Parágrafo único - A Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será dirigida por Oficial General da ativa do posto de Major Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 22-B - À Diretoria de Administração da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete superintender as atividades relacionadas com as áreas:
I - de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio?
II - de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;
III - de provisões e de material de intendência?
IV - de pagamento de pessoal?
V - de subsistência? e
VI - de apoio assistencial e social.
§ 1º - A Diretoria de Administração da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigida por Oficial-General da ativa do posto de Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.
§ 2º - O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica é subordinado à Diretoria de Administração da Aeronáutica.
§ 3º - A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica é subordinada ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 22-C - Ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica compete tratar das atividades relacionadas com as áreas:
I - de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio subordinados? e
II - de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica.]
Parágrafo único - O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por Oficial General da ativa, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.] (NR)

Art. 9º

- Tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei 11.182, de 27/09/2005, fica extinto o Departamento de Aviação Civil - DAC. [[ei 11.182/2005, art. 42]]


Art. 10

- Este Decreto entra em vigor em 08/12/2016.


Art. 11

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 6.834, de 30/04/2009:

I - o item 3 da alínea [c] do inciso IV do caput do art. 4º; [[Decreto 6.834/2009, art. 4º.]]

II - a alínea [d] do inciso IV do caput do art. 4º; [[Decreto 6.834/2009, art. 4º.]]

III - o § 4º do art. 18; [[Decreto 6.834/2009, art. 18.]]

IV - o parágrafo único do art. 22; e [[Decreto 6.834/2009, art. 22.]]

V - o art. 27. [[Decreto 6.834/2009, art. 27.]]

Brasília, 22/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Raul Jungmann - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO OMISSIS