DECRETO 8.928, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 09-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.623, de 20/12/2018). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.623, de 20/12/2018, art. 1º (Revogação total).

Decreto 8.934, de 19/12/2016, art. 1º (art. 1º)

(Arts. - -
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 15 (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, Decreta:

DECRETO 8.928, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 09-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.623, de 20/12/2018). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.623, de 20/12/2018, art. 1º (Revogação total).

Decreto 8.934, de 19/12/2016, art. 1º (art. 1º)

(Arts. - -
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 15 (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, Decreta:

Art. 1º

- Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 3 de janeiro de 2017.

Decreto 8.934, de 19/12/2016, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - O emprego das Forças Armadas poderá abranger o quantitativo máximo de quinhentos militares.

Redação anterior: [Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 19 dezembro de 2016.]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/12/2016, 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Sergio Westphalen Etchegoyen