DECRETO 8.970, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

(D. O. 24-01-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 13.414, de 10/01/2017.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Lei 13.414, de 10/01/2017 (Orçamento 2017. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017)
Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 55 (Administrativo. LDO/2017. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta:

DECRETO 8.970, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

(D. O. 24-01-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 13.414, de 10/01/2017.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Lei 13.414, de 10/01/2017 (Orçamento 2017. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017)
Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 55 (Administrativo. LDO/2017. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta:

Art. 1º

- Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 13.414, de 10/01/2017.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira