(D. O. 24-01-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta:
(D. O. 24-01-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta:
Art. 1º- Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 13.414, de 10/01/2017.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira