(D. O. 30-11-2017)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 30-11-2017)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica criada, na estrutura do Comando do Exército, subordinada ao Comando Militar do Norte e com sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva.
- A 22ª Brigada de Infantaria de Selva será comandada por oficial-general da ativa.
- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann - Dyogo Henrique de Oliveira