DECRETO 9.211, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 30-11-2017)

Administrativo. Forças armadas. Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.211, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 30-11-2017)

Administrativo. Forças armadas. Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada, na estrutura do Comando do Exército, subordinada ao Comando Militar do Norte e com sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva.


Art. 2º

- A 22ª Brigada de Infantaria de Selva será comandada por oficial-general da ativa.


Art. 3º

- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann - Dyogo Henrique de Oliveira