DECRETO 9.212, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 30-11-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.421, de 25/06/2018). Administrativo. Forças armadas. Altera o Decreto 5.023, de 23/03/2004, que cria a Medalha da Vitória.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.421, de 25/06/2018, art. 2º (revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 5.023, de 23/03/2004 (cria a Medalha da Vitória)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.212, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 30-11-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.421, de 25/06/2018). Administrativo. Forças armadas. Altera o Decreto 5.023, de 23/03/2004, que cria a Medalha da Vitória.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.421, de 25/06/2018, art. 2º (revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 5.023, de 23/03/2004 (cria a Medalha da Vitória)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.023, de 23/03/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.023, de 23/03/2004, art. 2º (cria a Medalha da Vitória)
[Art. 2º - A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos dos combatentes durante a 2ª Guerra Mundial, por meio da participação em conflitos internacionais na defesa dos interesses do País e em missões de paz e da prestação de serviços relevantes ou de apoio ao Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 6.126, de 15 junho de 2007.

Brasília, 29/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann