(D. O. 07-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 07-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 8.983, de 6/02/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.983, de 06/02/2017, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira