DECRETO 9.232, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 08-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 19/12/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.035, de 20/04/2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.679, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 9.035, de 20/04/2017 ((Vigência em 15/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.232, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 08-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 19/12/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.035, de 20/04/2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.679, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 9.035, de 20/04/2017 ((Vigência em 15/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.4; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.2; e

b) dois DAS 102.1.


Art. 2º

- Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, duas FCPE 102.3.

Parágrafo único - Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.353, de 25/04/2018. Vigência em 10/05/2018).

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 7º (revoga o artigo. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 9.035, de 20/04/2017, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]

Decreto 9.035, de 20/04/2017 ((Vigência em 15/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão)

Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 9.035/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.035, de 20/04/2017, art. 2º ((Vigência em 15/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão)
[Art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
b) - [...]
1. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
[...]](NR)
[Art. 4º - [...]
[...]
II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial, de ouvidoria e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais.
§ 1º - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg e de Contabilidade Federal por meio das Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e de Assuntos Administrativos.
[...]] (NR)
[Art. 5º - À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
[...]] (NR)
[Art. 6º - À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
[...]] (NR)
[Art. 24 - [...]
[...]
XIV - promover o atendimento aos órgãos do Sipec nos assuntos relativos à gestão de pessoas;
[...]] (NR)
[Art. 56 - Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.] (NR)

Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 19 de dezembro de 2017.

Brasília, 07/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS [OMISSIS]
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 7º (revoga o Anexo III. Vigência em 10/05/2018).