(D. O. 08-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.679, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 08-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.679, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.4; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.2; e
b) dois DAS 102.1.
- Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, duas FCPE 102.3.
Parágrafo único - Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
- (Revogado pelo Decreto 9.353, de 25/04/2018. Vigência em 10/05/2018).
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 7º (revoga o artigo. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 9.035, de 20/04/2017, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]
Decreto 9.035, de 20/04/2017 ((Vigência em 15/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão)- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
- O Anexo I ao Decreto 9.035/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.035, de 20/04/2017, art. 2º ((Vigência em 15/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão)- Este Decreto entra em vigor em 19 de dezembro de 2017.
Brasília, 07/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer Dyogo Henrique de Oliveira