(D. O. 08-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 6º (revogação total. Vigência em 21/12/2018).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 08-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 6º (revogação total. Vigência em 21/12/2018).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 9.009, de 23/03/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.009, de 23/03/2017, art. 3º (Administrativo. Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha