DECRETO 9.234, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 08-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.610, de 13/12/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.009, de 23/03/2017, para prorrogar o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 6º (revogação total. Vigência em 21/12/2018).

(Arts. - -
Decreto 9.009, de 23/03/2017 (Administrativo. Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.234, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 08-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.610, de 13/12/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.009, de 23/03/2017, para prorrogar o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 6º (revogação total. Vigência em 21/12/2018).

(Arts. - -
Decreto 9.009, de 23/03/2017 (Administrativo. Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.009, de 23/03/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.009, de 23/03/2017, art. 3º (Administrativo. Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República)
[Art. 3º - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 31 de dezembro de 2018, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha